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Advogado garante que caso do MDB de Patos é sim de cassação da chapa por fraude à cota de gênero

Por Vicente Conserva 40 graus   Terça-Feira, 8 de Outubro de 2024

A polêmica envolvendo a chapa de vereador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Patos ganha novos contornos após as eleições do último domingo com a manifestação de vários advogados sobre o caso de fraude à cota de gênero supostamente praticada pelo partido.

Em conversa com o Portal 40 Graus, o advogado Delmiro Gomes, professor de Direito e especialista em Direito Eleitoral, foi enfático ao afirmar que o caso é sim de cassação de chapa, o chamado DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).

 

 

Com a possível cassação do mandato de Josmá Oliveira, os votos atribuídos ao MDB serão anulados. Com isso, o cálculo dos quocientes e das sobras eleitorais deve ser refeito, e o Partido Progressista (PP), ao qual Heber Tiburtino pertence, aparece com a maior média (nas sobras) entre os partidos que participaram da disputa.

As sobras eleitorais são as cadeiras que não foram preenchidas diretamente pelos partidos após a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário. Nesse momento, é realizada uma nova distribuição, onde os partidos que não alcançaram os quocientes podem concorrer às vagas remanescentes. Para isso, é feito um cálculo de média para cada partido. 

A análise é do advogado Dr. André Gomes de Sousa Alves. Ele verificou que, nesse eventual cenário de perda dos votos do MDB, o PP atingiria média no importe de 2.404, e o PSB 2.373, fazendo com que o PP conquistasse a cadeira em razão de ter média maior na disputa das sobras eleitorais. 

“Assim, a possível cassação de Josmá Oliveira, se confirmada, não deixará a vaga em aberto. Pela aplicação das regras eleitorais e o cálculo das sobras, o PP aparece como o partido com a maior média, e, na minha análise, Heber Tiburtino seria o candidato a ser chamado para ocupar a cadeira na Câmara Municipal de Patos”, afirmou o Dr. André Gomes, que é advogado eleitoralista.

ENTENDA O CASO

A legenda pediu dentro do prazo legal 17 registros de candidaturas, sendo de seis mulheres e de 11 homens. Ocorre que com o passar dos dias, a chapa foi se definhando a ponto até de alguns já imaginarem que praticamente nem existiria mais.

A primeira baixa foi o indeferimento da candidatura de Ubirajara Santos Braga por inelegibilidade.

Depois disso, começou a série de desistências e impedimentos envolvendo mulheres chegando ao total de sete. A primeira desistência foi da professora Maria Patricia Gonçalves de Sousa Santos, Tia Patrícia, que saiu do páreo para ser vice-prefeita na chapa de Ramonilson Alves. Ela foi substituída por Eliane Maria Pereira Leite que mal entrou e também desistiu.

A segunda mulher a sair da disputa foi Kirla Excursão, tendo o partido não conseguido substituí-la. Kirla veio depois a público explicar sua desistência e denunciar que estava sendo perseguida por membros do partido diante da sua renúncia.

Na quinta-feira (dia 12 de setembro), mais duas candidatas, Silene de Goia e Yonara Protetora Animal, renunciaram suas postulações ao fazerem pedido junto à Justiça Eleitoral no Cartório da 28ª Zona Eleitoral. Com estas duas saídas do páreo, já eram 4 o número de desistências de mulheres.

Das seis candidaturas de mulheres registradas inicialmente, Dúnia Lima, Fabíola Farias, Kirla Excursão, Prof. Tia Patrícia, Sileni de Goia e Yonara Protetora Animal, as últimas quatro apresentaram desistência primeiro, e a quinta renúncia (Eliane Maria) ocorreu na sexta-feira (13).

Com a saída desse grupo feminino, o partido ficava com 12 postulantes e precisava substitui-las até o dia 16 de setembro, caso contrário, teria que tirar homens da chapa proporcional para atender o limite mínimo do número de cota de gênero (30%).

E justamente no dia 15, o partido apresentou duas substitutas: Luciana Pereira Dias e Ellida Karituanna. No entanto, um dia depois, na segunda-feira (16), o MDB sofreu mais um revés eleitoral.

Luciana Dias, tão logo seu nome foi vazado, já foram encontrados problemas legais que impediriam sua candidatura, pois em outra eleição, ela não prestou contas da sua candidatura como mostram o documento a seguir, o que a impede de concorrer no pleito. Em poucas horas, a sua candidatura não vingou e antes mesmo do seu pedido ser julgado, ela entregou sua renúncia neste dia, tornando-se a sexta mulher a sair da disputa.

Para efeitos práticos, o partido só contava com duas mulheres na chapa o que obrigaria a excluir pelo menos seis homens para que a cota de gênero (30%) seja respeitada.

A candidatura de Ellida Karituanna só foi deferida após o prazo legal para substituição, que seria segunda-feira (16).

A campanha transcorreu com as três mulheres, mesmo sem que a sua candidatura fosse deferida. A legenda então podia colocar sete homens na chapa, levando em consideração que existem três mulheres postulantes.

Ocorre que durante a campanha ainda, a candidata Dúnia Lima desistiu também e ficaram apenas duas mulheres, número insuficiente para que o partido continuasse com os oito homens restantes. Então, para cumprimento da regra eleitoral, o partido teria que retirar 4 homens da chapa e ficar com apenas 4 homens para assim cumprir os 30% da cota de gênero.

Ocorre que o partido orientado por advogados ou terceiros, assumiu o risco e disputou as eleições do último domingo com duas mulheres e oito homens, tendo elegido Josmá Oliveira que sufragou 1.128 votos. Juntos, a chapa do MDB conseguiu 3.641 votos.

 

JOSMA OLIVEIRA - 1.222 votos

SARGENTO PATRIAN – 625 votos

LEUDO MELQUIADES – 543 votos

DIOGO MEDEIROS – 543 votos

JAMERSON FERREIRA- 299 votos

MISAEL NOBREGA – 259 votos

FABÍOLA FARIAS – 54 votos

PAULINO LIMA – 41 votos

BERTRAND FREIRE MEDEIROS – 28 votos

DRA. ELLIDA – 27 votos

 

O que diz a Súmula 73 do TSE - Eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.

Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.

Conheça a lei

A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).

Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.

Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.

Elementos da fraude

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
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