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Brasileiros elegem prefeitos e vereadores em mais de 5 mil municípios do País

Por G1   Domingo, 6 de Outubro de 2024

Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito em aproximadamente 5,5 mil municípios brasileiros. É o primeiro turno da eleição municipal.

Nesta reportagem será apresentado um guia com tudo que o eleitor precisa saber:

👩🏽👨🏻‍🦱Ao todo, 463 mil candidatos disputam a preferência do eleitorado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esta será a primeira vez que todas as cidades vão iniciar e encerrar a votação ao mesmo tempo. Por exemplo: no horário oficial de Brasília, a eleição vai começar às 8h e terminar às 17h. Em uma cidade que está em um fuso duas horas antes da capital federal, a eleição começa às 6h e termina às 15h. Se sua cidade está em um fuso uma hora antes de Brasília, a votação começa às 7h e termina às 16h

A disputa para prefeito pode ser estendida para o segundo turno em 103 municípios brasileiros.

Tratam-se de cidades com mais de 200 mil eleitores registrados, onde a eleição pode ser decidida em uma segunda etapa, caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta de votos nesta primeira fase.

Veja detalhes:

 

1. O que é proibido no dia da eleição?

 

A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.

Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano.

Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.

Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:

 

  •  promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
  •  aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
  • ❌ ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
  •  intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até seis meses;
  •  não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
  •  votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
  •  violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
  •  transporte particular de grupos de eleitoresA pena é de quatro a seis anos de prisão.

 

2. Qual o horário de votação?

 

⏰As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Por conta do fuso horário, haverá mudanças em algumas localidades. Veja como ficam os horários de abertura e fechamento das seções nesses casos:

 

  • Acre: das 6 às 15h
  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h
  • Amazonas: Em 11 cidades, que seguem o horário do Acre, a votação será das 6h às 15h. Em outras 51, a abertura das seções será das 7h às 16h.

 

Por conta da votação eletrônica, o processo de apuração costuma ser relativamente rápido. Os primeiros resultados são esperados a partir das 19h, também do horário de Brasília.

 

3. O que levar para votar?

 

 

  • Documento oficial com foto (veja abaixo a lista dos documentos permitidos);
  • ✅O título de eleitor não é obrigatório (entenda abaixo), mas você pode levá-lo para verificar sua sessão eleitoral;
  • Uma "colinha" — anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que pretende votar. Ela precisa ser em papel.
  • ✖️O eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular.

 

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):

 

  • E-Título (com foto);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho, e
  • carteira nacional de habilitação;

Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

 

  • ✖️Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

 

Quem perdeu o título de eleitor pode votar — o documento não é obrigatório.

A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

 

4. Não vai poder votar? Veja como justificar o voto

 

O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.

Neste caso, cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

 

5. Candidatos por raça e gênero

 

Entre os 460 mil candidatos disputando as eleições, 93% são postulantes ao cargo de vereador, enquanto 3,3% buscam uma vaga como prefeitos e 3,4% como vice-prefeitos.

 

  • A maior parte dos candidatos é do gênero masculino, 304,3 mil (65,6%). Outras 158,9 mil são mulheres (34,3%). Entre eles, 45.793 disputam a reeleição.
  • O percentual de candidatos negros (soma de pretos e pardos) registrados este ano é o maior das últimas três campanhas: 52,73%.
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