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Vereador sobrinho de Brother tem mandato cassado em Mãe d'Água por compra de votos e abuso de poder

Por Célio Martinez - A Fonte   Sábado, 18 de Julho de 2026

O juiz eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, Mário Guilherme Leite de Moura, determinou a cassação do diploma e, consequentemente, do mandato do vereador de Mãe d'Água, Luciano Rodrigues Soares, conhecido como Luciano Goga, em sentença proferida nesta sexta-feira (17), no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Luciano Goga é sobrinho do empresário patoense José Edmilson Rodrigues da Silva, conhecido como Brother Construtor.

A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo ex-candidato a prefeito de Mãe d'Água pela legenda, o empresário José Marcondes, que acusaram os investigados da prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024.

Na decisão, o magistrado condenou apenas Luciano Goga, determinando a perda do mandato, a declaração de inelegibilidade por oito anos e o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, com fundamento no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

 

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Mãe d'Água por compra de votos e abuso de poder econômico

 

Investigação da Polícia Federal embasou a condenação

Na fundamentação da sentença, o juiz concluiu que as provas documentais, tecnológicas e testemunhais produzidas ao longo da instrução processual foram suficientes para comprovar a prática de compra de votos e abuso do poder econômico por parte do vereador.

Segundo a decisão, a investigação conduzida pela Polícia Federal identificou, no aparelho celular de Matheus Pereira da Silva, um contato salvo como "Goginha", vinculado ao número de telefone informado por Luciano Rodrigues Soares à Justiça Eleitoral no registro de sua candidatura.

Ainda conforme a sentença, no dia da eleição Matheus encaminhou uma mensagem de áudio afirmando que "já deu certo o negócio", seguida do envio de um vídeo gravado dentro da cabine de votação, registrando o voto depositado na urna eletrônica.

Para o magistrado, esse conjunto probatório demonstra a existência de promessa ou entrega de vantagem patrimonial em troca do voto.

O juiz também atribuiu especial relevância ao depoimento de Antônio Neto de Souza, que afirmou ter conversado diretamente com Matheus Pereira da Silva, o qual lhe relatou ter gravado o voto e enviado o vídeo ao então candidato Luciano Goga.

Outro elemento destacado foi o depoimento de Cícero Ferreira Ribeiro, que relatou oferta de vantagem econômica em troca de apoio eleitoral, situação considerada compatível com a dinâmica narrada na investigação.

Em um dos principais trechos da sentença, o magistrado afirmou:

"A análise conjunta da prova documental, dos elementos tecnológicos oriundos da investigação policial e da prova oral produzida sob o crivo do contraditório conduz à conclusão de que os fatos imputados ao investigado Luciano Rodrigues Soares encontram suporte em conjunto probatório harmônico, coerente e suficientemente robusto para autorizar o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder econômico."

O juiz acrescenta ainda que a utilização de recursos financeiros para influenciar diretamente a vontade do eleitor, associada à gravação do voto como forma de comprovação do acordo, compromete princípios essenciais do processo eleitoral, como a liberdade do voto, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade da disputa.

Contratações temporárias não configuraram abuso de poder político

Embora a AIJE também sustentasse que a Prefeitura de Mãe d'Água teria utilizado contratações temporárias para influenciar o eleitorado, essa tese foi rejeitada pelo magistrado.

Após analisar documentos oficiais, registros do sistema SAGRES, informações prestadas pelo Município e os depoimentos das testemunhas, o juiz concluiu que grande parte das admissões correspondia à renovação de contratos já existentes ou à substituição temporária de servidores afastados, aposentados ou licenciados, não havendo prova suficiente de que essas contratações tiveram finalidade eleitoral.

A sentença destaca ainda que eventual irregularidade administrativa não se confunde, por si só, com abuso de poder político na esfera eleitoral.

Prefeito e demais investigados são absolvidos

A ação também tem também como investigados o prefeito eleito de Mãe d'Água, Jucélio Pereira Moura (Republicanos), o ex-prefeito Francisco Cirino da Silva e Glauco Paulino Lustosa.

No entanto, o juiz julgou improcedentes os pedidos em relação aos três.

Segundo a sentença, embora tenha sido reconhecida a atuação direta de Luciano Goga na compra de votos, não foram produzidas provas individualizadas capazes de demonstrar que os demais investigados participaram da prática, anuíram previamente com sua realização, tinham conhecimento dos fatos ou concorreram para sua execução.

Para o magistrado, a gravidade das sanções previstas na legislação eleitoral impede que a responsabilização decorra apenas da circunstância de integrarem o mesmo grupo político ou a mesma chapa majoritária.

Decisão ainda cabe recurso

A sentença ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Os advogados do autor da ação já informaram que pretendem recorrer da parte da decisão que absolveu os demais investigados.

Caso a decisão transite em julgado, o juiz determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mãe d'Água para adoção das providências relativas à cassação do diploma e à declaração de inelegibilidade de Luciano Goga.

Também foi determinada a anotação da condenação no cadastro eleitoral do vereador e sua intimação para o pagamento da multa de R$ 50 mil, sob pena da adoção das medidas executivas previstas em lei.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Mário Guilherme Leite de Moura, representa um dos mais relevantes julgamentos eleitorais recentes no Sertão paraibano e poderá ter desdobramentos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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