Justiça cassa mandatos de vereadores em Matureia e torna inelegível presidente do Podemos Ariano Dantas
Por Vicente Conserva - 40 Graus Terça-Feira, 10 de Fevereiro de 2026
A Justiça Eleitoral, por meio da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, cassou os registros de candidaturas para vereadores do partido Podemos em Matureia e determinou a retotalização dos votos para o pleito de 2024.
A cassação ocorre após o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) referente a frauda na cota de gênero.
A Aije foi movida pela coligação O Povo Acima do Lucro e pelo candidato a prefeito Alexandre (MDB).
Com a decisão, os vereadores Ariano Dantas Monteiro, José Carlos Alves de Sousa e José Jackes Rodrigues do Nascimento perderão os mandatos.
Diante disso, os novos vereadores empossados serão: Joacil Tenório, Romero Firmino e Luana Gomes. Dois são do Republicanos e um do MDB.
A decisão é assinada pelo juiz Mário Guilherme Leite de Moura. No caso de Ariano Dantas Monteiro, que era presidente do partido em 2024, também foi determinada a inelegibilidade por oito anos.

Da esquerda para a direita: vereador Ariano, vereador José Carlos, vereador José Jackes – Foto: divulgação/Câmara de Matureia/colagem ClickPB
Apenas o vereador Ariano Dantas Monteiro passou a ser considerado inelegível pois, segundo consta no processo, ele foi “responsável pela fraude à cota de gênero verificada no caso concreto, dada a sua participação, anuência. beneficiamento e, ainda, dado o seu exercício do cargo de Presidente do partido Podemos de Maturéia/PB na ocasião da fraude e de subscritor do DRAP fraudulento e da substituição fraudulenta, para as eleicões que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à data do pleito de 2024”.
Confira mais detalhes da decisão:
III. Dispositivo
Isso posto, com fundamento no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, nos arts. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, art. 20, §5º, da Resolução TSE nº 23.675/2021 e art. 8º, §5º, da Resolução TSE nº 23.735/2024, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para:
a) RATIFICAR a ADMISSÃO de Joacil Tenório do Nascimento e Romero Firmino do Carmo Brasileiro como assistentes simples da parte Investigante, observadas as prerrogativas inerentes a essa modalidade.
b) RECONHECER a prática de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 no município de Maturéia/PB, perpetrada pelo Partido PODEMOS.
c) CASSAR os registros de candidatura do PARTIDO PODEMOS do município de Maturéia/PB e de todos os candidatos a vereador a ele vinculados: ARIANO DANTAS MONTEIRO, JOSÉ CARLOS ALVES DE SOUZA, SIDELANDIO GOMES DE OLIVEIRA, MARIA JACIARA DA SILVA COSTA, JOSÉ JACKES RODRIGUES DO NASCIMENTO, LEILA VANIA SOUSA PORTELA, MARIA EDILENE SOUZA PEDROZA, MATUSALEM RAMOS DE SOUZA e PAULO ORLANDO DE SOUZA.
d) DECLARAR A INELEGIBILIDADE de ARIANO DANTAS MONTEIRO, responsável pela fraude à cota de gênero verificada no caso concreto, dada a sua participação, anuência, beneficiamento e, ainda, dado o seu exercício do cargo de Presidente do partido Podemos de Maturéia/PB na ocasião da fraude e de subscritor do DRAP fraudulento e da substituição fraudulenta, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à data do pleito de 2024.
e) ANULAR todos os votos nominais e de legenda atribuídos ao PARTIDO PODEMOS na eleição proporcional de 2024 no município de Maturéia/PB.
f) DETERMINAR A RETOTALIZAÇÃO dos votos e dos quocientes eleitoral e partidário, com a consequente redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Maturéia/PB, conforme as normas de regência.