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STJ nega concessão de habeas corpus a prefeito afastado de Patos em processo sobre uso irregular de automóvel

Por Acilene Candeia - Patos Verdade   Segunda-Feira, 27 de Agosto de 2018

O prefeito afastado de Patos, Dinaldo Filho (PSDB), e a primeira dama, Mirna Medeiros Wanderley, entraram com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça(STJ) para trancar a ação do uso indevido do carro locado pela prefeitura de Patos, porém, o HC foi negado e arquivado. Com isso, o processo de número 445212/PB (2018/0083919-8) continuará.

O processo do habeas corpus refere-se ao veículo, S-10 de cor prata, locado à Prefeitura de Patos e utilizado pela primeira dama para prestar serviços a outro município. A utilização do veículo por Mirna Wanderley foi descoberto quando ela sofreu um acidente na estrada para Cacimbas, onde ela presta serviço à comunidade do sítio Monteiro.

Nesta última semana, o prefeito interino de Patos, Bonifácio Rocha, em uma coletiva à imprensa patoense, afirmou que veículos estavam sendo locados no valor de R$ 12 mil e que foi preciso fazer devolução.

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