Câmara de Patos apresenta projeto que reajusta salários do prefeito, vice e secretários após 10 anos
Por Vicente Conserva - 40 Graus Quarta-Feira, 1 de Junho de 2022
A Mesa Diretora da Casa Juvenal Lúcio de Sousa de Patos apresentou Projeto de Lei que concede reajuste dos salários do prefeito Nabor Wanderley, vice-prefeito Jacob Souto, secretários e secretários adjuntos.
O salário do prefeito sairia dos atuais R$ 17 mil para R$ 24 mil. O do vice-prefeito passa de R$ 8.500 para quase R$ 15 mil. Já os vencimentos dos secretários sairiam de R$ 7 mil para R$ 11.500,00, enquanto que os adjuntos passariam a receber R$ 5 mil.
O projeto é assinado pelos membros compõem a Mesa Diretora: Tide Eduardo, Emano Rodrigues e Marco Cezar.
Vereadores de oposição, Jamerson Ferreira, Josmá Oliveira e Sargento Patrian, já se adiantaram e informaram que vão votar contra o referido projeto, no entanto, a matéria deverá ser aprovada, segundo apurou a nossa reportagem.
Vale ressaltar que, desde o ano de 2012, no governo Nabor II, que tais vencimentos não são reajustados o que deixaram com valores hoje considerados defasados demais, após 10 anos, e pouco atrativos para altura dos cargos.
Em suas alegações, os parlamentares lembraram que o Supremo Tribunal Federal proibiu o reajuste de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, o que impossibilitou tal aumento em Patos no ano de 2020.
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Com isso, as perdas inflacionárias do período fizeram com que tais vencimentos fossem achatados em quase 100%.
Com descontos de INSS (14%) e Imposto de Renda (27%) no contracheque, um secretário que recebe hoje 7 mil reais brutos, transforma-se em R$ 5.100,00 líquidos. Um secretário adjunto é o que recebe o valor mais defasado: R$ 3.500 brutos, e cerca de R$ 3.000,00 líquidos.

De acordo com a justificativa da matéria, a revisão anual dos referidos subsídios, neste período prejudicado pela falta de reajuste, corresponde à 69,88% equivalente à perda inflacionária apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, o aumento de Remuneração dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais só podem ser concedidos a cada quatro anos, de uma legislatura para outra ou de um mandato para o outro.

Impedimento legal de aumento
Os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores ficaram sem poder aplicar qualquer aumento salarial ou de subsídios no ano de 2021, em razão de vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública do Covid-19 e publicada em maio de 2020.
Em decisão de fevereiro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar consultas formuladas pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Radamés Genesis Marques Estrela, decidiu que os salários da época teriam que ser iguais aos praticados em 2020.
O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, explicou que a vedação deveria ser mantida até o final do ano de 2021, estando, portanto, irregulares, qualquer majoração salarial ocorrida no período de vigência da Lei. Na decisão, a Corte de Contas decidiu instalar inspeção especial para analisar a legalidade de todos os reajustes de câmaras municipais concedidos ao longo de 2020.
Ele destacou que, por disposição constitucional, caberia às câmaras municipais em 2020 – em virtude da anterioridade da lei, a fixação dos subsídios da legislação subsequente, ou seja, 2021/2024, mas com a possibilidade de implantação apenas em 2022.