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Justiça nega pedido de liminar do vereador Josmá para cancelar toque de recolher em Patos

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Quinta-Feira, 24 de Junho de 2021

A juiza da 5ª Vara Mista de Patos, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto, negou o pedido de tutela antecipada feito pelo vereador bolsonarista, Josmá Oliveira (Patriota), que pretendia, através de liminar, cancelar o toque de recolher decretado em Patos-PB pelo prefeito Nabor Wanderley dias atrás.

A ação do vereador objetivava a declaração de nulidade e suspensão do denominado "toque de recolher" das 22h às 05h nas municipalidades com bandeiras vermelha e laranja, determinado pelo Art. 1º do Decreto Estadual nº 41.053, de 23 de fevereiro de 2021, ao qual o Decreto Municipal teria aderido na íntegra.

 
A magistrada assim decidiu:

“Assim, embora o promovente pretenda a anulação e suspensão do Art. 1º do Decreto Estadual nº 41.053, de 23 de fevereiro de 2021, sob o argumento de que a norma é inconstitucional, por vício de competência da autoridade que exarou o ato normativo, bem como por ofensa à moralidade administrativa, à economicidade e à impessoalidade, pontue-se que a medida restritiva imposta pelos decretos impugnados na exordial não se confunde com qualquer medida exclusiva de estado de sítio, tampouco configura ameaça ou lesão ao que se entende por moralidade administrativa ou patrimônio público nos termos da Lei nº 4.717/1965 e da CRFB/88. A irresignação do autor parte do interesse pessoal e subjetivo de "ir e vir" sem restrições de locais e horários, interesse do qual um grupo de indivíduos pode até partilhar, mas que, diante das circunstâncias atípicas próprias da pandemia da COVID-19, não representa situação ilegal e efetiva ou potencialmente lesiva à moralidade administrativa e/ou ao patrimônio público. Consequentemente, a ação popular não se afigura a via adequada para a tutela jurisdicional pleiteada pelo autor. Ademais, meramente a título de obiter dictum, é pertinente ressaltar que o Excelso Supremo Tribunal Federal já decidiu acerca da autonomia dos estados e municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios, para adotarem as medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de qualquer autorização de órgão federal”.

 

Sentença indeferimento inicial Josmá.pdf

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