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Vereadores estreantes no Parlamento de Patos cometem gafes de iniciantes em busca dos holofotes

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Sábado, 16 de Janeiro de 2021

A ânsia por mostrar serviço à sociedade e pelos os holofotes tem levado parlamentares iniciantes a cometerem gafes e erros infantis na atividade parlamentar em Patos. Em outras palavras, os marinheiros de primeira viagem estão dando com os burros n’água.

Nesta semana que se encerra neste sábado (16), pelo menos dois vereadores chamaram atenção pela falta de conhecimento da legislação e por não estudarem mais as matérias a que se propõem legislar.

O primeiro foi o vereador Fernando Rodrigues Batista (Nandinho do Avante) que mal iniciou sua vida pública no parlamento mirim de Patos e já causou estardalhaço com um projeto que versa sobre a obrigatoriedade de políticos com mandatos na circunscrição do município de Patos, matricularem seus filhos em escolas públicas.

Procurado, o advogado Phillip Palmeira disse que o projeto é inconstitucional, pois fere a Constituição Federal que atribui a União, aos Estados e ao Distrito Federal, a competência para legislar nos assuntos do âmbito educacional.

“O artigo 24 da nossa Constituição Federal em seu inciso IX, diz que para a educação quem pode legislar é e União, o Distrito Federal e os estados. Jamais o município pode legislar sobre a educação”, explicou o advogado.

Com essa vedação, Phillip Palmeira explicou que o projeto deve ser barrado na Comissão de Constituição e Justiça, tão logo venha a ser apreciado.

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A ideia da obrigatoriedade de políticos matricularem seus filhos em escolas públicas não é nova. O ex-senador e ex-ministro da Educação no governo de Lula (PT), Cristovam Buarque, tentou, sem sucesso, aprovar o PL nº 480/2007 determinando a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas.

Outra gafe da semana foi cometida pelo vereador Josmá Oliveira (Patriota), que após polêmica gerada em decorrência da implantação do taxímetro na cidade, afirmou que busca elaborar uma proposta de alteração do art. 23 da lei municipal 3.250/02, com urgência urgentíssima.

“Apresentarei projeto de alteração do art. 23 da lei 3.250/02, para elevar o limite a 150 mil habitantes. Empurrando assim, a obrigatoriedade de taxímetro um pouco para frente, e assim flexibilizando o prazo para os taxistas da cidade de Patos”, destacou o vereador na Nota divulgada.

O advogado, professor de direito e doutorando, Tiago Leite, tratou de colocar os pingos nos is. Ele esclareceu que a Câmara Municipal de Patos, como qualquer outro parlamento municipal no Brasil, não possui competência para legislar sobre taxímetro. Ele disse que os argumentos defendidos por outro vereador não possuem embasamento jurídico algum e apenas cria mais uma visualização midiática.

Outro advogado renomado da cidade, Maurício Alves, em post no Facebook, tratou de explicar o que é lei para o vereador e sua hierarquia.

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“A Lei Municipal de 2.002 não tem mais amparo após a publicação das Leis nº 12.468/2011, lei essa que regulamenta no Brasil a profissão de taxista, além da de número 12.587/2012. De fato, a Constituição da República, em seu Art. 30, determina a competência aos municípios sobre serviço público de interesse local, incluindo o transporte coletivo, mas não exclui a União e os Estados de legislar sobre transportes. A competência dada pela Constituição compete aos três entes, de forma concorrente e de forma privada, conforme a matéria sobre transporte”, explicou Tiago.

Para Tiago, diante de pesquisas nas leis, as normas que regulamentam o uso do taxímetro também possuem caráter de Direito do Consumidor, exigindo fiscalização pelo poder público, tanto pelos órgãos de trânsito, como do consumidor. O uso do taxímetro é determinado para todo o país, não sendo uma matéria de interesse local.

Outro fator, diz o advogado, é que o taxi não é considerado serviço público. Se assim fosse, seria obrigatória a realização de licitação para o serviço e acredito que ninguém, Município e taxistas, queiram isso agora. O taxi é um serviço de utilidade pública, reconhecido por lei. Também o taxi não é transporte público coletivo, como foi afirmado, mas transporte público individual, conforme determina o Art. 12 da Lei nº 12.587/2012. Dessa forma, deve ser cumprido o que diz o Art. 8º da Lei nº 12468/2011, ou seja: Art. 8º Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

“Não é possível alteração dessa norma por lei municipal. Acredito que a via jurídica mais efetiva seria dialogar com o Ministério Público para ampliação do prazo de cumprimento da lei sobre os taxímetros”, finalizou Dr. Tiago.

*Com informações do Patosonline

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