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Juiz determina que Prefeitura de Diamante pague salários e 13º atrasados a servidores municipais

Por Vicente Conserva   Quinta-Feira, 25 de Janeiro de 2018

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, determinou que a Prefeitura Municipal de Diamante pague os salários dos meses de novembro, dezembro e o 13° salário aos servidores efetivos, contratados e comissionados, no prazo de 72 horas. 

A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. O descumprimento da decisão acarretará o bloqueio de todas as contas municipais (inclusive do Fundo de Participação dos Municípios - FPM) até o montante necessário ao pagamento dos servidores, conforme determinação do magistrado. 

Além disso, o não atendimento da medida também importará na aplicação de multa pessoal à prefeita Carmelita Mangueira, no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso no cumprimento da liminar, podendo ainda a gestora responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento administrativo, a partir de representações feitas por servidores públicos municipais de Diamante, e constatou que a prefeitura vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos mensais de seus servidores. 

O MPPB ainda realizou uma audiência extrajudicial com a prefeita, que se comprometeu a tomar as medidas cabíveis para regularizar a situação. No entanto, os atrasos no pagamento dos salários persistiram. Então, o órgão ministerial decidiu impetrar a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Juízo impusesse a obrigação de fazer ao município, para que este garantisse o pagamento dos atrasados, e que os vencimentos passem a ser pagos em dia.

O juiz Antônio Eugênio analisou o caso e, em sua decisão, disse ser inegável que a mora no pagamento dos vencimentos viola os princípios fundamentais da República, estabelecido na Constituição Federal, entre os quais da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 

“Pelos elementos constantes dos autos, observa-se que a situação enfrentada pelos servidores municipais de Diamante afronta a todos os limites da razoabilidade e de desrespeito aos direitos básicos do servidor público, entre os quais, o mais elementar, o salário”, afirmou.

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