Candidata a vereadora de Patos, com patrimônio de R$ 845 mil, recebeu Auxílio Emergencial
Por Redação 40 Graus com PB Agora Sexta-Feira, 6 de Novembro de 2020
A candidata a vereadora por Patos, Ilmara Morais (Patriota), mesmo partido do ex-juiz Ramonilson Alves, candidato a prefeito, consta na lista do Tribunal de Contas da União (TCU), de postulantes a cargos eletivos que receberam Auxílio Emergencial do Governo Federal, mesmo tendo declarado à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 845.000,00.
De acordo com o TCU, Ilmara recebeu o valor de R$ 600,00 de Auxílio. Ela e mais 69 candidatos da Paraíba que disputam prefeituras e câmaras municipais aparecem nesta relação.
O ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, tornou público, nesta sexta-feira (06), a lista de candidatos que declararam mais de R$ 300 mil à Justiça Eleitoral e receberam Auxílio Emergencial.
No Brasil, são 10.724 candidatos, dos quais 1.320 declararam ter patrimônio de mais de R$ 1 milhão. Confira abaixo a relação dos políticos da Paraíba.
Não é a primeira vez que ela aparece no centro de polêmicas. Em 2019, um ano após ter disputado o cargo de deputada estadual pelo partido do presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL), especulou-se que Ilmara teria sido usada como 'laranja' pelo PSL para receber os recursos que seriam destinados a outras campanhas.
Mesmo com R$ 207,2 mil recebidos para a sua campanha de deputada estadual, e deste montante R$ 177,9 mil oriundos do Diretório Estadual do PSL e R$ 24 mil do Diretório Nacional, o nome de Ilmara Morais, até então passava despercebido no cenário político paraibano.

No pleito de 2018, Ilmara obteve 4.740 votos para a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), total discreto para quem recebeu tantos recursos da sigla.
A repercussão do valor arrecadado e dos gastos supostamente incondizentes com a campanha realizada e votos recebidos por Ilmara, causaram especulações de uma candidatura 'laranja'.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) abriu procedimento para investigar os repasses do Fundo Partidário para as postulações femininas na Paraíba e o procedimento foi remetido para o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O que dizem os especialistas?
De acordo com o advogado Yuri Buarque, a Lei nº 13.982/2020, ao estabelecer os critérios para o recebimento do auxílio emergencial, determina que somente pode ser beneficiário quem possui renda mensal de até meio salário-mínimo ou renda mensal familiar total de até três salários-mínimos, além de não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
“De fato, a renda do solicitante não se confunde com o seu patrimônio, eis que são conceitos jurídicos distintos. No entanto, um patrimônio vultoso é comumente indicativo de uma renda elevada. Por isso, o TCU entendeu que situações como as encontradas em seu relatório sinalizam indícios de irregularidade”, explica o advogado, que também é pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Buarque ainda acrescenta que para estar apto a receber o auxílio, o solicitante deve ser trabalhador sem carteira assinada, autônomo, desempregado, MEI ou contribuinte individual da Previdência. O advogado fala também sobre a prorrogação do benefício, chamadas de auxílio emergencial residual. “A Medida Provisória nº 1.000, publicada no dia 2 de setembro deste ano, acrescentou o patrimônio entre os requisitos a serem preenchidos, vedando o pagamento a pessoas que tinham, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil em seu nome”.
Sobre a aprovação do cadastro de usuários que, conforme os dispositivos legais, não se enquadram no público-alvo do benefício, a pós-graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal e pesquisadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Mariana Cândido, explica que o fato de a solicitação ter sido aprovada não assegura que a pessoa realmente tinha o direito ao benefício.
“Há ao menos três hipóteses em que o pagamento indevido do auxílio emergencial pode acontecer: se um golpista se utiliza de dados de terceiro no intuito de obter para si o benefício; se a pessoa recebe o auxílio sem ter solicitado, devido a falha da própria Administração Pública, o que tem acontecido, por exemplo, no caso de pessoas que não atendiam a todos os critérios, mas possuíam cadastro no CadÚnico ou no Bolsa-Família, e por isso tiveram o auxílio depositado em suas contas automaticamente; ou se o solicitante fornece deliberadamente informações falsas para se enquadrar nos requisitos”, detalha.