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TCE-PB rejeita contas de Desterro e Monte Horebe

Por Ascom TCE   Quinta-Feira, 30 de Julho de 2020

Em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas das prefeituras de Areial e Zabelê de 2018. Também as de Baraúnas de 2015. Reprovadas foram as de Desterro, relativas a 2018 (gestão de Valtécio de Almeida Justo), e de Monte Horebe de 2013, na administração da prefeita Cláudia Aparecida Dias, a quem foi imputado débito na ordem de R$ 578.8 mil.Ainda cabem recursos.

O processo sobre as contas de Monte Horebe, relativas a 2013, demandou ao Tribunal de Contas inspeções in loco e envolveu na gestão municipal várias empresas, que foram chamadas aos autos e incluídas na responsabilização solidária. Conforme a proposta de voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, destacaram-se entre as irregularidades as contratações sem concurso, ausência de procedimentos licitatórios, não recolhimento da previdência e pagamentos excessivos e sem comprovação.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes adiou a análise das contas municipais de Araruna, na gestão da ex-prefeita Wilma Maranhão, relativas a 2015. O voto do relator, conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, indicava a reprovação, seguindo o parecer ministerial. O processo retornará na próxima sessão para conclusão do julgamento. Rejeitados foram os embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Patos - Sisatrim, face o Acórdão APL-TC-00135/20, a respeito de pagamento de gratificações.

Regulares, com ressalvas, foram julgadas as contas de 2018 da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado, bem como as da Escola de Serviço Público da Paraíba-ESPEP. No mesmo processo da Escola, a Corte rejeitou a prestação de contas do Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos, responsabilizando a gestora, Luciane Alves Coutinho, pelo montante de R$ 108 mil, referente a reajuste irregular de contrato administrativo.

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