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TRE-PB proíbe promoção de candidaturas no São João e determina remoção de posts de Safadão e Efraim

Por Click PB   Quarta-Feira, 10 de Junho de 2026

Nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata de publicações no Instagram que vinculam o cantor Wesley Safadão a atos de promoção política do senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Efraim de Araújo Morais Filho (Efraim Filho), durante “O Maior São João do Mundo”, em Campina Grande.

Além disso, o desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira determinou a intimação de Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão para que eles se abstenham de “realizar, anuir ou veicular qualquer conduta configuradora de propaganda eleitoral antecipada ou de desvio de finalidade mediante o uso promocional eleitoral de palcos, apresentações artísticas e infraestruturas do evento junino “O Maior São João do Mundo” ou de qualquer outro evento patrocinado ou subvencionado com verbas públicas, sob pena de imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 5.000,00 por reiteração da conduta”.

A representação eleitoral foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) nesta terça-feira (09). Esta decisão de hoje foi tomada em caráter liminar, após pedido de tutela de urgência, e a Justiça Eleitoral deve ainda se debruçar sobre o mérito do processo.

Em sua decisão, o desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira observou que o problema jurídico concentrou-se especificamente no uso da estrutura do palco público do Parque do Povo para a promoção eleitoral dissimulada. “A utilização do palco principal e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral”, anotou o relator.

O magistrado pontuou ainda que mídias mostrando Efraim Filho caminhando na multidão, cumprimentando eleitores ou dando entrevistas a emissoras locais de TV não infringem a lei. Da mesma forma, saudações feitas por Safadão em shows pretéritos de caráter estritamente privado também não configuram crime.

Em sua decisão liminar, o desembargador determinou que a Meta remova imediatamente o vídeo em formato de reel e uma fotografia tirada de cima do palco por Wesley Safadão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de desobediência. Foi ainda aberto um prazo para que os citados apresentem suas contestações.

Até 16h18 desta quarta-feira (10) as publicações seguem ativas nas redes sociais.

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Trecho de decisão sobre foto de Wesley Safadão e Efraim Filho durante show no São João de Campina Grande

O Gesto do Foguete no Palco do Parque do Povo

De acordo com os autos do processo, na última sexta-feira (05), durante a sua apresentação no palco principal do Parque do Povo, o cantor Wesley Safadão executou o “gesto do foguete”, símbolo visual amplamente utilizado na pré-campanha de Efraim Filho, acompanhado da frase: “o foguete, está aqui o foguete”.

Efraim Filho, que assistia ao show em uma área de destaque acompanhado de apoiadores e do prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, respondeu de forma sincronizada com o mesmo movimento corporal. O vídeo do momento foi gravado e compartilhado no perfil oficial do senador no Instagram com a legenda “Faz o Foguete WS! São João bom é assim”, acumulando rápida repercussão digital.

O Ministério Público Eleitoral apontou que a conduta violou as restrições legais e ignorou a Recomendação PRE/PB nº 14/2026, expedida em 29 de maio, que proibia expressamente o uso de palcos e shows custeados pelo erário para a exaltação ou saudação de pré-candidatos.

 

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