Partidos tentam cassar mandato de vereador Assis Catanduba de Teixeira
Por Redação 40 Graus com Ascom Segunda-Feira, 23 de Abril de 2018
Uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME foi ajuizada pelos partidos Partido Democrático Trabalhista(PDT) e pelo Partido Republicano da Ordem Social(PROS), de Teixeira-PB, contra o vereador Francisco de Assis Ferreira Tavares (Assis Catanduba-PR). O intuito é impugnar seu mandato sob a acusação de favorecimento em fraude de duas candidaturas em sua coligação envolvendo as pessoas de Maria de Fátima Ferreira e Hozana Batista (irmã e esposa do vereador respectivamente).
A alegação dos partidos que são ligados ao ex-prefeito Wenceslau Marques, é de que as candidaturas das duas mulheres foram somente com o intuito de preencher as vagas femininas como é uma exigência da Lei Eleitoral.
A defesa do vereador, através do advogado Israel Firmino, entrou com a alegação de que o mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral tem que ser feita no prazo de 15 dias contados a partir da diplomação, para instruir provas que comprove abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Ele alegou também que a escolha dos candidatos não feita por um integrante da coligação ou do partido, mas sim, a escolha é feita na Convenção onde todos os filiados daquele partido e que então as candidaturas de Hozana e Fátima não partiu somente do vereador Assis Catanduba, mas sim, de todos os filiados do PR que é a legenda do vereador.
ENTENDIMENTO DO MPE
O Ministério Público Estadual entendeu que essa Ação deveria ter sido ajuizada não somente em face de Assis Catanduba, mas, de todos aqueles que teriam se beneficiado com os resultados das Eleições.
Nas alegações finais, o advogado Israel Firmino afirmou que, se houvesse a alteração do Polo Ativo, o prazo para tal feito já teria se vencido, porque a Impugnação de Mandato Eletivo é contado 15 dias a partir da Diplomação do candidato, e como o prazo já havia vencido, não tinha mais como o PDT e PROS modificar a Ação.
O juiz da Comarca Carlos Gustavo que também responde pelo Eleitoral, entendeu que se foi cometido a fraude que fosse apontada por todos os candidatos da coligação de Assis. Tendo em vista que não haveria mais prazo modificar a Ação, para colocar outras pessoas no Polo, o Juiz entendeu que já tinha extrapolado o prazo extinguiu o processo com resolução do mérito de acordo com o Artigo 487 inciso 2 do Código de Processo Civil, tendo o reconhecimento da decadência do Direito da Ação.