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Relator da Aije do Empreender no TSE vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho

Por Suetoni Souto Maior   Quinta-Feira, 27 de Agosto de 2020

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, votou nesta quinta-feira (27), pela Inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) por oito anos, contados a partir de 2014. O relator da matéria entendeu que houve conduta vedada e abuso do poder político e econômico por parte do ex-gestor na campanha pela reeleição. A decisão, caso seja mantida pelos outros ministros, será extensiva aos ex-secretários Tárcio Pessoa, Antônio Eduardo Galdino e Renato Feliciano.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fernando Salomão. A previsão é que o tema volte à pauta da corte na próxima semana. O recurso sobre a Aije do Empreender versa sobre pelo menos três condutas consideradas ilegais pelo relator. A lista inclui irregularidades na concessão do microcrédito, a distribuição de kits escolares e a contratação e exoneração dos servidores codificados.

Em relação ao programa Empreender, propriamente dito, o ministro Og Fernandes entendeu que houve concessão de benefícios no período vedado. Ele ressaltou o crescimento no volume de empréstimos em patamar superior a 70% no ano eleitoral. Destacou, ainda, a falta de controle nas operações, a elevada inadimplência e o alerta elaborado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) apontando irregularidades só foram sanadas em 2015.

O ex-governador também teve mantidas punições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relacionadas à contratação e demissão de servidores codificados no ano eleitoral. Og Fernandes discordou de algumas considerações feitas durante o julgamento na corte estadual, que considerou naturais os problemas registrados nas contratações pelo fato de eles se repetirem em gestões anteriores. “Não há como considerar natural algo que não tem amparo no direito administrativo”, disse.

Fernandes condensou Ricardo Coutinho ao pagamento de multa de R$ 60 mil. Medida parecida foi adotada em relação aos gestores das secretarias que fizeram as contratações e demissões dos comissionados. Waldson de Souza, ex-secretário de Saúde, foi multado em R$ 30 mil e Márcia Lucena, ex-secretária de Educação, em R$ 40 mil. Ao todo, foram contratados no período vedado 1.739 servidores e exonerados 1.379.

Houve responsabilização, também, por causa da distribuição dos kits escolares durante o período vedado. O magistrado ainda entendeu que esse caso não era de extrema gravidade, porque pode resultar em impressão negativa dos pais, por terem sido entregues com atraso. Apesar disso, lembrou que houve uma espécie de propaganda no material. Neste caso, ele aplicou multa de R$ 60 mil para Ricardo Coutinho e R$ 60 mil para Márcia Lucena, hoje prefeita do Conde.

No caso da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), o ministro entendeu que ela não praticou crimes na época, já que não fazia parte da gestão. Ela concorria, naquele pleito, pela primeira vez para o cargo de vice-governadora.

Entenda o caso

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) ingressou com a Aije no dia 17 de dezembro de 2014. A inicial tinha como alvo o governador reeleito, em 2014, Ricardo Vieira Coutinho. Também foram arrolados como réus na ação Ana Lígia Costa Feliciano, Francisco César Gonçalves, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson de Souza Dias, Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho e Renato Costa Feliciano.

Eles foram acusados de abuso de poder político. Na ação foi pedida a inelegibilidade para os oito anos subsequentes à eleição de 2014, além da cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiários Ricardo Vieira Coutinho e Ana Lígia Costa Feliciano.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, as condutas descritas afetaram a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito das candidaturas.

No tocante ao uso de programas sociais pelo governo do Estado da Paraíba, como o Programa Empreender-PB, programa de microcrédito destinado a empreendedores paraibanos, a PRE/PB aponta um vasto rol de irregularidades, que demonstram não existir nenhum tipo de controle e cobrança de parcelas inadimplidas.

Perícia

Um perícia técnica na documentação do Empreender-PB, encartada no Ação de Investigação Judicial (AIJE), movida contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), constatou que houve aumento de 91,18%. A análise também identificou que, em setembro de 2014, às vésperas das eleições, o estado pagou mais de R$ 30 milhões aos codificados, pessoas que não têm vínculo formal com a administração pública e recebem apenas com o CPF.

“Ao analisar as informações relativas aos contratos celebrados pelo Empreender-PB com pessoas físicas, percebe-se que a quantidade de contratos celebrados pelo programa no exercício de 2014 superou a quantidade de contratos em 2013 em 77,99% e que o montante financeiro despendido através de empréstimos em 2014 foi superior ao montante despendido em 2013 em 87,21%. O valor médio despendido por contrato se elevou em 5,18% no exercício de 2014 em relação ao valor médio apurado em 2013”, diz o laudo, assinado pelo perito Antônio de Souza Castro, que é dos quadros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

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