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Candidatos a prefeito de Patos poderão gastar R$ 663 mil nas eleições 2020; vereadores R$ 81 mil

Por Redação 40 Graus com Click PB   Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (1º), os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020.

Em Patos, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 663.372,90. Já os postulantes ao cargo de vereador poderão gastar até R$ 81.452,82.

Na Paraíba, os candidatos a prefeito de Campina Grande poderão gastar mais do que os da capital, João Pessoa.

De acordo com os limites de gastos divulgados, os candidatos a prefeito de João Pessoa poderão gastar no primeiro turno R$ 2.808.392,83. Já os de Campina Grande, os gastos poderão ser de até R$ R$ 3.981.974,79, uma diferença de R$ 1.173.581,96.

Os limites estipulados para o cargo de vereador, os gastos poderão ser maiores na capital paraibana, sendo R$ 311.995,58 e em Campina Grande, R$ 164.340,55.

De acordo com o TSE, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Confira os tetos na Paraíba:

 

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