STJ nega pedido de Habeas Corpus e Dinaldo Filho continua afastado da Prefeitura de Patos
Por Redação 40 Graus Segunda-Feira, 16 de Dezembro de 2019
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta segunda-feira(16), o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados do prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB), pedindo seu retorno ao cargo. Com isto, Dinaldo continua afastado do cargo.
Os advogados contestavam a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) que determinou o afastamento do prefeito após investigações do Ministério Público Estadual desde o dia 14 de agosto de 2018.
A decisão do ministro Leopoldo de Arruda de Raposo já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Ministério Público Federal (MPF), através do subprocurador-Geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho, posicionou-se pela permanência do afastamento do prefeito do Município de Patos, em parecer emitido na quinta-feira, dia 05.
Os advogados entraram com um Habeas Corpus substitutivo, com pedido de liminar, para que fosse reconhecida a ilegalidade e abusividade da perpetuação de cautelares impostas a Dinaldo Filho, que o impedem o direito de ir e vir, bem como caça os direitos políticos diante do mandato garantido via eleições democráticas.
A Ação também contestava a legitimidade do TJ diante do caso de afastamento. Os advogados entendem que o caso deveria ser de competência da Justiça Eleitoral.
No parecer, o MPF reconheceu a gravidade das ações criminosas praticadas pelo gestor afastado e, assim sendo, fundamenta a necessidade de que Dinaldo continue fora do cargo de prefeito de Patos para não vir a praticar estes.
Em seu parecer, Nívio de Freitas Silva Filho fez referências a decisão do Ministro Félix Fischer que, no dia 06 de novembro de 2018, afirmou que as medidas cautelares são adequadas ao caso, pois, supostamente, o prefeito afastado Dinaldo Wanderley faz parte de uma organização criminosa especializada na fraude de licitações e no desvio do dinheiro público e que, por esse motivo, deve permanecer afastado para não reiterar o delito.
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