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Advogado considera que cassação de Josmá Oliveira foi dentro do esperado e que prevaleceu toda a tese da acusação

Por Vicente Conserva - 40 graus   Sábado, 6 de Dezembro de 2025

Passado o julgamento do Recurso Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que gerou a anulação dos votos da chapa de vereador do MDB de Patos nas eleições de 2024 por fraude na cota de gênero e cassação do mandato eletivo do vereador Josmá Oliveira (MDB), um dos advogados patronos da ação, o Delmiro Gomes, que é professor de Direito e especialista em Direito Eleitoral, em conversa com o Portal 40 Graus, considerou o resultado dentro do esperado com as devidas punições que sempre foram defendidas pela acusação.

O caso envolvendo a chapa de vereador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Patos ganhou grande repercussão pelos atores envolvidos, como também, como toda a fraude foi construída, fraude esta que fora consolidada ao longo do processo eleitoral com a participação de vários atores, em especial o maior beneficiado.

 

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Desde o início, o advogado Delmiro Gomes foi enfático ao afirmar que o caso era sim de cassação de chapa, já que o processo foi maculado com a fraude constituída no chamado DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). Embora o juízo eleitoral zonal da 28ª Zona Eleitoral, tenha julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600496-30.2024.6.15.0028.

 

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O desfecho da última da última quinta-feira (04), quando os desembargadores do TRE votaram de forma unânime, por sete votos a zero, pela anulação dos votos de toda a chapa e cassação do único vereador eleito, não causou surpresa para o advogado que afirmou que tal resultado foi dentro da tese defendida pela acusação.

Delmiro considera que o caso serve de exemplo para que nas eleições vindouras outros atores não queiram fazer o mesmo, e dentro do processo da democracia, que fraudes não sejam tentadas, pois a Justiça Eleitoral provou que está atenta para garantir a lisura de todo o processo legal e democrático das urnas.

Acompanhe agora toda a entrevista concedida com exclusividade para o Portal 40 Graus.

O julgamento do Recurso Eleitoral interposto no TRE-PB pelo então candidato a vereador Heber Tiburtino Leite (1º suplente) e pelo PDT, após o juízo eleitoral zonal da 28ª Zona Eleitoral, julgar improcedente a AIJE, teve o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos como relator na Corte Regional, que acolheu os argumentos da acusação e votou pela anulação dos votos de toda a chapa do MDB e consequente ordem de recontagem dos votos.

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo, destacou que a fraude à cota de gênero ficou configurada e que, mesmo havendo candidatos que podem ser tratados como “vítimas” da estrutura partidária, a responsabilidade recai sobre o partido, o que gera consequências diretas sobre os mandatos obtidos pela legenda.

O voto foi seguido pelos demais desembargadores que consideraram que houve sim fraude na cota de gênero, prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, tendo em vista o lançamento de candidaturas femininas fictícias pelo partido MDB nas eleições proporcionais de 2024, quando burlou à exigência legal de reserva mínima de 30% (trinta por cento) para candidaturas de cada gênero.

O TRE-PB, unanimemente, cassou o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) por considerar que a legenda desrespeitou a lei eleitoral.

Com esta decisão, Josmá Oliveira, único vereador eleito da legenda, tem o mandato cassado e ficará inelegível por oito anos com base na Lei Complementar nº 135/2010 (chamada Lei da Ficha Limpa). Além dele, outros ex-candidatos da legenda, a exemplo de Luciana Pereira Dias (considerada peça-chave na fraude) também ficarão impedidos de concorrem eleições pelo mesmo período.

Aguarda-se agora a publicação do Acórdão e comunicado à Justiça Eleitoral em Patos para retotalização dos votos e comunicação imediata a Câmara Municipal de Patos para dá posse ao advogado Heber Tiburtino Leite, o que deve ocorrer já na próxima semana.

Delmiro explicou que a decisão da Corte Regional tem efeito imediato e que mesmo que o vereador cassado ingresse com recursos ou embargos de declaração, isso acontecerá com ele fora do mandato.

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