Carregando...
Por favor, digite algo para pesquisar.

STF arquiva investigação da Lava Jato sobre Vital do Rêgo

Por Assessoria   Terça-Feira, 6 de Abril de 2021

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação penal aberta na Lava-Jato contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo e o ex-presidente da Câmara Marco Maia. Também mandou liberar os bens dos dois que ainda estavam bloqueados. O caso começou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas depois foi enviado para a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos de primeira instância da Lava-Jato.

A Ação Penal era referente ao período em que Vital do Rêgo era senador e presidiu a CPI da Petrobras, que tinha como relator o deputado Marco Maia. O julgamento começou em agosto de 2019, porém, em setembro do ano passado, o ministro do STF Gilmar Mendes disse que o inquérito tinha sido instaurado havia mais de quatro anos, não coletando provas suficientes. Haveria apenas declarações de delatores.

Nesta terça-feira, Gilmar Mendes defendeu novamente o arquivamento, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Gilmar afirmou, inclusive, que a denúncia era completamente confusa, assim como se contradiz em diversos momentos. Ele também disse que quem formulou a denúncia deveria “estar fumando ou bebendo coisa estragada”.

— Uma grave inconsistência é que a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores destituídas de elementos externos. Em segundo lugar não foram apresentados indícios de provas ou diligências a indicar a participação de Vital do Rêgo na solicitação ou recebimento de vantagens indevidas na prática de atos de lavagem ou atos de encobrimentos de empreiteiros na CPI da Petrobras — disse Gilmar, acrescentando: — Não se pode permitir o recebimento de ação com base em delações que nem sequer são uníssonas.

Nunes Marques, que vem tendo desentendimentos com Gilmar em razão de outros processos — como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em ação penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula a Silva, e a possibilidade de impedir a abertura de igrejas e templos na pandemia — concordou com ele nesse caso.

— É cediço que depoimentos do réu colaborador sem outras provas minimamente consistentes de corroboração não podem conduzir à condenação e também não podem autorizar a instauração da ação penal, por padecer da mesma presunção relativa de falta de fidedignidade — disse Nunes Marques.

Fachin disse que não há motivos para interromper a investigação, e que dar continuidade a ela não significa já atribuir culpa aos dois acusados. Segundo ele, há indícios que merecem ser analisados ainda. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

— Os elementos aquilatam a necessidade da continuidade das investigações para melhor esclarecimento das hipóteses imputadas como criminosas — disse Fachin.

« Voltar

Veja também...

POLÊMICA

Dados falsos citados por Flávio sobre urnas repercutem no TSE, e ministros citam caso que gerou punições

Publicado em Quarta-Feira, 22 de Julho de 2026
Dados falsos citados por Flávio sobre urnas repercutem no TSE, e ministros citam caso que gerou punições

TV 40 Graus

Click 40 Graus

ANINHAA CALIXXTO

Aninhaa Calixxto: Ela é a mais pura Gostosura!

Publicado em Quarta-Feira, 15 de Julho de 2026
Aninhaa Calixxto: Ela é a mais pura Gostosura!