STF nega habeas corpus e Dinaldo Filho continua afastado do cargo de prefeito de Patos
Por Redação 40 Graus Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou nesta quarta-feira(22), mais um habeas corpus interporto pela defesa do prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, que está fora do cargo desde o dia 14 de agosto de 2018, por determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), em decorrência das investigações na operação Cidade Luz desencadeada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Gaecco.
O ministro seguiu entendimento da Procuradoria Geral da República que votou pela não concessão do habeas corpus, e consequentemente, a sua volta ao cargo.
De acordo com o ministro Celso de Mello, o habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de outros direitos.
Segundo a sua assessoria jurídica, Dinaldo aguarda outros prazos em processos semelhantes que impõem o afastamento do cargo eletivo para entrar com novo pedido de retorno ao cargo.
O prefeito afastado luta junto com seus advogados para retornar ao cargo de prefeito de Patos, mas tem sofrido sucessivas derrotas.