Relator do TSE vota para barrar candidatura de Cícero ao Governo da Paraíba
Por Mônica Melo Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou hoje (2) pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo do Estado da Paraíba. O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto acompanhou o relator e no momento, a votação está 2 a zero.
O voto foi apresentado no recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que anteriormente rejeitou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e havia mantido a candidatura do ex-prefeito na disputa ao governo da Paraíba.
No voto, o ministro afirmou que há elementos suficientes para aplicar o artigo 17, parágrafo 4 da Constituição, que proíbe a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos. Esse foi o artigo debatido no âmbito da decisão do TRE, que manteve a candidatura do ex-prefeito no mês passado.
“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais”.
Ainda conforme o relator, a vedação presente na Constituição também pode alcançar candidaturas beneficiadas pela atuação de facções criminosas. O relator afirmou que as investigações de operações indicariam que Cicero teria sido beneficiário pela atuação da facção Nova Okaida nas eleições municipais em 2020 e 2024.
Ele afirmou que teriam sido utilizados coerção e intimidação da comunidade para favorecer o projeto político do ex-prefeito. Para o relator, é necessário demonstrar que a organização foi inserida no projeto eleitoral, que sua estrutura ou capacidade foi utilizada em benefício da candidatura.
O voto do ministro refutou o argumento de que os fatos teriam ocorrido em eleições anteriores. De acordo com o relator, os episódios das eleições passadas indicam um padrão de atuação repetido. Ele afirmou que o indeferimento do registro de Cícero não depende de condenação criminal. O relator voltou para modificar a decisão do TRE, que manteve a candidatura de Cícero.
O julgamento ainda não foi concluído.