Justiça determina que candidato não repita ataques a Hugo após vídeo chamando-o de 'caba safado' e 'traidor'
Por Camila Bezerra - Click PB Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2026
Uma decisão do desembargador Aluízio Bezerra Filho expedida nesta quarta-feira (26) no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba determinou que o candidato a deputado federal Rodrigo Lima (NOVO) se abstenha de publicar ataques pessoais à honra do deputado e presidente da Câmara Federal Hugo Motta (Republicanos). Como verificou o ClickPB, Hugo Motta acionou a Justiça Eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência após o candidato Rodrigo Lima ter publicado em suas redes sociais um vídeo com conteúdo depreciativo.
No vídeo, Rodrigo Lima se referiu a Hugo Motta como “caba safado”, “câncer na política da Paraíba”, “câncer na política do Brasil”, “mentiroso” e “traidor”. O candidato ainda mencionou a família do oponente, ao dizer que “esse aqui é sujo, a família toda é suja”.
Na análise do desembargador eleitoral, o discurso reproduzido pelo candidato Rodrigo Lima não trata apenas de críticas sobre alianças ou posicionamento parlamentar do opositor. O magistrado vê que a fala no vídeo assume um caráter de desqualificação moral do deputado, assumindo feição pessoal e desabonadora. “Não se trata de exigir urbanidade ou cortesia no debate eleitoral, que naturalmente comporta linguagem contundente, ácida e até desagradável. O que se identifica, neste exame preliminar, é que o conjunto discursivo ultrapassa a crítica à atuação pública e se desloca para o plano da desqualificação pessoal, com aptidão para atingir a honra e a imagem do adversário, projetando inclusive para a sua família”, destaca em decisão obtida pelo ClickPB.
Já em relação às referências que o candidato faz em relação ao episódio envolvendo Daniel Vorcaro, o desembargador considera que “o pronunciamento contém afirmações relacionadas a acontecimentos objetivamente verificáveis, conforme notícias publicadas em portais de imprensa”. De acordo com a decisão, “os elementos disponíveis não autorizam, nesta fase de cognição sumária, qualificar as referências ao referido episódio como fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”.
De acordo com a decisão judicial, o vídeo questionado já havia sido removido do Instagram nesta quarta-feira (26). O desembargador considerou que a retirada do conteúdo já satisfaz “a providência imediata de indisponibilização pretendida”. No entanto, a simples retirada do vídeo não acarreta a perda integral do objeto da representação nem afasta o interesse na apreciação do pedido para inibir a repetição do feito.
“No caso, a publicação alcançou circulação concreta antes de sua exclusão. Segundo os elementos apresentados, registrava, no momento da preservação da prova, 1.860 curtidas, 227 comentários e 137 republicações, circunstância que evidencia expressiva capacidade de difusão e reprodução do arquivo audiovisual no ambiente digital”, ressaltou o desembargador Aluízio Bezerra Filho em sua decisão.
O magistrado deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar a Rodrigo Lima que se abstenha de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar nos perfis, sites ou redes sociais o conteúdo original que foi objeto da representação na forma em que foi originalmente publicado ou reprodução que repita o ataque pessoal à honra. Foi estipulada ainda uma pena de multa coercitiva de R$ 5 mil por ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O desembargador ainda determinou a citação de Rodrigo Lima para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após isso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso.
