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Nilton de Almeida lidera disputa em Cacimbas com 66%, segundo Falcão Pesquisas

Por Patosonline   Quarta-Feira, 2 de Outubro de 2024

Instituto Falcão Pesquisas e Publicidade divulgou nesta quarta-feira, 02 de outubro, uma nova pesquisa de intenção de voto para as eleições municipais de 2024 em Cacimbasno Sertão da Paraíba, onde os candidatos Nilton de Almeida e Mazinha de Geraldo Paulino disputam o Executivo Municipal.

Na pesquisa estimulada, Nilton, do partido Republicanos, aparece com 66% das intenções de voto, contra 26% de Mazinha, que concorre pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Outros 7% dos entrevistados afirmaram que não sabem ou não responderam, e 1% declararam que votarão em branco ou anularão o voto.

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Quando analisados apenas os votos válidos, Nilton amplia sua vantagem e atinge 72% das intenções, enquanto Mazinha aparece com 28%.

 

A pesquisa foi realizada entre os dias 27 e 28 de setembro, presencialmente, nas localidades: Centro, Chã, Cipó, Comunidade Quilombola Serra Feia, Distrito São Sebastião, Fundamento de Baixo, Monteiro, Monteiro 2, Retiro, Riacho de Areia, Serra Feia, São Gonçalo de Baixo, São Gonçalo de Cima.

Foram entrevistadas 400 pessoas, com a amostra assegurando um grau de confiança de 95% e uma margem de erro de 4,90%. A pesquisa está registrada no sistema PesqEle Público, do TSE, com o número de identificação PB-04683/2024.

 

Mudanças na chapa de oposição

Mazinha entrou para a disputa após a a Justiça Eleitoral indeferir o registro de candidatura de Geraldo Terto da Silva, mais conhecido por Léo Terto, que era o candidato que encabeçava a chapa de oposição do município. No mérito, as impugnações apontaram para a rejeição das contas de Léo Terto pela Câmara Municipal de Cacimbas e pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), referentes ao exercício financeiro de 2019.

Além disso, Léo Terto foi condenado por improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado no último dia 20 de julho de 2024, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, até 2026. Ele também foi condenado em outro processo por conduta descrita no Decreto-Lei nº 201/67, referente a crimes de responsabilidade de prefeitos, o que agravou ainda mais sua situação jurídica.

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