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Justiça Eleitoral determina retirada de publicações das redes sociais de Nabor por propaganda antecipada

Por Patosonline   Sexta-Feira, 16 de Agosto de 2024

A 28ª Zona Eleitoral de Patos, por meio da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, determinou que o pré-candidato Nabor Wanderley da Nóbrega Filho remova, em até 24 horas, diversas publicações de sua conta oficial no Instagram que foram consideradas como propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada em resposta a uma Representação Eleitoral proposta pelo Partido Liberal (PL) de Patos, representado por Walter César Limeira.

A representação acusa Nabor Wanderley de realizar propaganda antecipada em suas redes sociais, incluindo pedidos de voto, além de utilizar programas oficiais para promoção pessoal, o que configura uma violação das normas eleitorais.

A decisão aponta que, em postagens realizadas no Instagram, Nabor Wanderley teria incentivado os eleitores ao publicar conteúdo atrelando sua imagem com o número de campanha, fazendo alusão ao dia dez de agosto e dez, número do candidato, sugerindo um pedido implícito de votos. Além disso, outras publicações foram consideradas irregulares por promoverem pessoalmente o pré-candidato através de propaganda institucional, utilizando programas públicos como o PAI (Programa de Atenção à Primeira Infância) e iniciativas de pavimentação asfáltica.

A juíza baseou sua decisão na urgência que os feitos eleitorais requerem, destacando que a propaganda irregular pode influenciar negativamente o eleitorado, justificando assim a necessidade de uma atuação rápida da Justiça.

Implicações

Dra. Vanessa Moura deferiu o pedido de tutela de urgência e caso Nabor Wanderley não cumpra a determinação judicial com retirada integral do material dentro do prazo estipulado de 24h, poderá enfrentar sanções adicionais, conforme previsto na legislação eleitoral.

O representado foi intimado a apresentar sua defesa e poderá responder às acusações nos autos do processo. O caso será posteriormente encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise e possíveis providências adicionais.

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