PURO-SANGUE: Brother Construtor pode ser o vice de Ramonilson na vaga de Priscila Lima
Por Vicente Conserva - 40 Graus Quinta-Feira, 15 de Agosto de 2024
A Federação PSDB-Cidadania em Patos corre contra o tempo para escolher um substituto para vaga de vice na chapa majoritária após desistência da empresária Priscila Lima (MDB) nesta semana.
Após várias especulações de nomes que podem ser o vice de Ramonilson Alves, o PSDB deve apresentar chapa puro-sangue com Ramonilson na cabeça de chapa e o empresário José Edmilson Rodrigues (Brother Construtor), na condição de vice. A informação foi dada por uma fonte do grupo encabeçado pelo ex-juiz.
A Federação tem até 10 dias após a homologação da renúncia para fazer a substituição do nome, já que o prazo legal para apresentação de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), que vai até esta quinta-feira (15), não valerá. No caso de Priscila, ela apresentou sua renúncia à Justiça Eleitoral no último dia 13. Mesmo assim, esta data não valerá para início de contagem de prazo de substituição.
Outro nome que chegou a ser especulado foi o do presidente do Partido Novo, Luydi Medeiros, que seria uma indicação da legenda.
Brother lançara já seu nome candidato do PSDB para vereador. No entanto, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), através do advogado Vilson Lacerda Brasileiro, ingressou com uma ação de impugnação, junto à Justiça Eleitoral na 28ª Zona Eleitoral de Patos, contra o registro de candidatura a vereador requerido por JOSÉ EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, conhecido por Brother Construtor (Federação PSDB-CIDADANIA), por acreditar que ele seja inelegível diante de várias condenações na Justiça por crimes cometidos, com base na Lei Complementar 64/90 em seus artigos: a. Art. 1º, I, “e”, 1 (condenação por órgão colegiado por crime contra a administração pública ). Processos: 0001227-98.2011.4.05. 8201; b. Art. 1º, I, “e”, 2 (cumprimento de pena por crimes contra o patrimônio).
Processos Criminais nº 0111550-71.2009.8.07.0015; 0015843 47.2007.8.07.0015; 0000257-34.2006.8.15.0321 31.2003.8.15.0251.

A legenda sustenta que ao analisar os processos criminais que adornam o histórico do pré-candidato, “conclui-se que o mesmo possui condução aproximada de 27 anos e 10 meses, pela prática de crimes de roubo, receptação, cerca de 30 condutas de estelionato previdenciário com fraude a documentos públicos e lesão ao erário, bem como ofensas ao patrimônio particular de terceiros. Todos esses fatos denotam a INELEGIBILIDADE do pré-candidato.”
GUIA DE EXECUÇÃO PENAL 8000280-97.2019.8.15.0251 – TJPB
O PDT ainda apresenta como argumento fatídico para inelegibilidade do empresário, o Guia de Execução Penal para cumprimento de penas impostas nas Ações Penais a seguir especificadas, onde se demonstra a reiteração criminosa do pré-candidato, ressaltando a necessidade de que seja reconhecida INELEGIBILIDADE, sob pena de permitir o pleito eleitoral por pessoa sabidamente condenada por crimes contra o patrimônio público e privado.
São as ações penais:

Para o PDT, “as condenações já expostas do pré-candidato atestam a urgente necessidade de indeferimento do registro de candidatura, ante a INELEGIBILIDADE do mesmo. Se observa que o pré-candidato possui condenações por órgão colegiado pela prática de estelionato previdenciário, de modo a torna-lo inelegível.”
Portanto, para o PDT, Brother está inelegível até 30/03/2028, visto que, “no que diz respeito a Guia de Execução Penal acima detalhada, as condutas criminosas praticadas e as penas impostas tiveram decretada a extinção da punibilidade primeira na data de 08/02/2019, quanto a três dos processos unificados na guia. E, quanto ao quarto processo criminal, pela prática de Roubo, julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Brasília, a extinção se deu na data 31/03/2020. Portanto, fazendo incidir a regra legal de que a inelegibilidade se projeta por 08 anos após o cumprimento das penas, especificamente quanto a tais processos, somente haveria de se falar em possível elegibilidade do pretendente em 30/03/2028."