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Ex-juiz descumpre decisão judicial de retirada de vídeo com Fake News e grava novo vídeo sobre o tema

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Terça-Feira, 13 de Agosto de 2024

Desrespeitando uma ordem judicial expedida pela juíza Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, de retirada de um vídeo com teor considerado Fake News, o ex-juiz e candidato a prefeito de Patos, Ramonilson Alves Gomes, não havia retirado o vídeo de suas redes sociais até às 21h desta terça-feira (13), descumprindo assim a determinação da Justiça Eleitoral de retirada no prazo de 24h.

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No vídeo postado tanto no Instagram como no Facebook, conforme link abaixo, ele faz afirmações sobre a pactuação na área da saúde, publicadas há cinco dias. Além de descumprir a determinação judicial que exigia a retirada do ar da publicação, Ramonilson Alves lançou um novo vídeo nesta terça-feira, 13 de agosto, reiterando as mesmas acusações e fazendo novas provocações contra a gestão municipal.

No vídeo original, que deveria ter sido removido, o ex-juiz acusava a administração municipal de utilizar o Centro de Saúde Frei Damião para fins políticos, alegando que veículos estariam transportando pacientes de outras cidades para serem atendidos na unidade, em detrimento dos moradores de Patos.

A juíza Vanessa Moura havia considerado as afirmações como Fake News e ordenado sua remoção, citando o perigo de confusão entre a população e o potencial desequilíbrio no pleito eleitoral.

“Cuida-se de Representação Por Propaganda Eleitoral Irregular Negativa com pedido liminar formulada por PARTIDO REPUBLICANOS, através do presidente do Diretório Municipal de Patos, NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, em face de RAMONILSON ALVES GOMES, aduzindo que o representado vem divulgando abertamente, na sua rede social, propaganda eleitoral negativa contra o atual gestor municipal. Requer a concessão de liminar para que seja determinada a retirada da propaganda eleitoral negativa antecipada”, diz a peça acusatória.

A juíza argumentou que, “em que pese a liberdade de expressão ser um direito assegurado constitucionalmente e, meras críticas à gestão não ser capaz de configurar propaganda eleitoral negativa, conforme tem reiteradamente esta magistrada se pronunciado, no caso dos autos, observo, a partir de um juízo sumário, a descontextualização da informação transmitida pelo requerido, cujo teor tem o condão de confundir a população local. As medidas liminares, nesse diapasão, visam evitar que a demora na prestação jurisdicional agrave o dano que vem sofrendo a parte, cabendo ao juiz examinar, como pressuposto à sua concessão, a plausibilidade jurídica do pedido e a probabilidade de Este documento foi gerado pelo usuário”.

No novo vídeo, Ramonilson, onde desafia abertamente o prefeito de Patos e o secretário municipal de saúde a apresentarem relatórios que comprovem a legalidade dos atendimentos realizados no Frei Damião. Em tom provocativo, o ex-juiz questiona a destinação dos recursos para esses serviços e sugere que há irregularidades, reiterando suas acusações anteriores.

Além disso, Ramonilson faz promessas, afirmando que, se eleito, irá "acabar com qualquer forma de politicagem na saúde".

 

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