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Vereadores só podem mudar de partido dentro da janela entre março e abril, alertam advogados

Por Vicente Conserva - 40 Graus com Click PB   Sábado, 6 de Janeiro de 2024

As eleições para prefeito e vereadores deste ano vão obedecer às mesmas regras básicas que as eleições gerais de 2022. A informação foi dada pelo advogado especialista em direito eleitoral, Alexandre Nunes. Segundo ele, os vereadores que querem trocar de partido tem até o dia 5 de abril como prazo limite. 

O Congresso Nacional tentou estabelecer uma minirreforma eleitoral em 2023, para que ela pudesse valer este ano, mas a medida não foi adiante. Com isso, as federações partidárias promovidas em 2022 precisam ser respeitadas para este pleito.

No entanto, o advogado argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode determinar algumas medidas com relação ao pleito.

“Praticamente não tivemos alterações. Foi um dos raríssimos pleitos que não tivemos alterações nas últimas décadas. Teremos as mesmas regras de 2022 em 2024. Mas, o TSE tem o poder de regulamentar e pode determinar algumas medidas, sem fugir do que já está previsto em lei, mas pode-se aprimorar o que já está nela”, falou o advogado.

Maikon-Minervino

Já o advogado especialista em direito eleitoral, Maikon Minervino, disse que a janela tem a finalidade de evitar a perda de mandato dos parlamentares em função da troca de legenda, por incorrer na Lei da Infidelidade Partidária, assegurando o período legal para as filiações definitivas visando o pleito de 2024.

“Vereadores que em 2020 foram eleitos por um partido e em 2024 disputarão a eleição por outro partido, eles tem um prazo para se filiarem a outra agremiação partidária sem perderem os seus mandatos. Esse período é a janela partidária que vai de 6 de março a 5 de abril desse ano”, explicou Maikon Minervino.

Ainda segundo Alexandre, os vereadores que optarem mudar de partido antes das eleições de outubro devem obedecer a janela partidária aberta pelo TSE. O prazo é de 7 de março a 5 de abril.

“Os vereadores que quiserem mudar de partido, sem correrem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, têm esse período de cerca de um mês. A janela só vale para cargos em disputa no ano eleitoral, então deputados não podem mudar de partido sem cometer infidelidade. Para os cargos do executivo, como prefeitos, governadores, presidente e senadores, eles podem mudar de partido na hora que quiserem”, comentou o advogado. 

Veja abaixo outras regras eleitorais e datas que estão em vigor no pleito deste ano:

  • Datas das eleições: primeiro turno será no dia 6 de outubro. O segundo turno, onde for necessário, vai acontecer no dia 27 de outubro;
  • As seguintes federações partidárias precisam ser respeitadas, com os partidos lançando candidaturas em conjunto para o Executivo e o Legislativo: PSDB e Cidadania; PSOL e Rede; PT, PCdoB e PV;
  • Os municípios podem realizar plebiscitos sobre temas locais no mesmo dia das eleições. Para isso, as Câmaras Municipais devem aprovar o plebiscito até o dia 6 de julho;
  • Cada partido ou federação deve lançar, no máximo, a quantidade de 100% + 1 do número de cadeiras disponíveis nas Câmaras. Por exemplo: João Pessoa terá 29 vereadores eleitos este ano. Com isso, cada partido ou federação poderá lançar até 30 candidatos e candidatas;
  • Candidatos vão poder arrecadar recursos de doações via Pix, desde que a chave do recebedor dos recursos seja em CPF.
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