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TSE retira de pauta julgamento de recurso contra indeferimento da candidatura de Ricardo

Por Redação 40 Graus   Quinta-Feira, 29 de Setembro de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou da pauta desta quinta-feira (29) o julgamento do recurso ordinário ingressado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O petista tenta reverter deliberação do TRE-PB que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado Federal nas eleições deste ano.

O processo chegou a constar nesta quarta-feira (28) na agenda da sessão de hoje, porém pode não ser mais apreciado nesta quinta. As informações dão conta, entretanto que mesmo estando fora da pauta o processo poderá ser incluído no julgamento na hora da sessão.

A retirada de pauta do processo acaba sendo favorável à estratégia da defesa de Ricardo, que busca se manter sem mais nenhuma derrota nos tribunais até o próximo domingo (02), dia da eleição.

Na noite da última segunda-feira (26), o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonete, encaminhou parecer ao TSE pela manutenção da decisão do TRE-PB que indeferiu a candidatura do ex-governador. O órgão ministerial reforçou que a Corte Eleitoral condenou Coutinho à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014.

“Houve maioria – de seis votos –, que permitiu a decretação de inelegibilidade do candidato Ricardo Vieira Coutinho, reconhecendo expressamente ter ele praticado de abuso de poder político com viés econômico. Evidente, assim, que o candidato não foi mero beneficiário do ato abusivo – até porque a sanção de inelegibilidade, diferente da cassação, é personalíssima”, diz o parecer de Paulo Gustavo.

O procurador também refutou a tese apresentada pela defesa de que Ricardo não poderia ser impedido de disputar o Senado Federal já que, na visão dos advogados, a pena aplicada em 2020 teria validade até o dia 05 de outubro, ou seja, três dias após o pleito de domingo (02). “O TSE consolidou o entendimento de que o fim do prazo da inelegibilidade após a data das eleições não desconstitui o obstáculo existente na data do pleito”, assinala.

 

Veja o documento:

 

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