Portal 40 Graus explica a situação jurídica do ex-governador Ricardo Coutinho e o que pode ocorrer
Por Redação 40 Graus Sábado, 13 de Agosto de 2022
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar seguimento à petição feita pela defesa de Ricardo Coutinho (PT) sobre a inelegibilidade do ex-governador, conforme acompanhou o Portal. A decisão tomada no início da noite desta sexta-feira (12) implica na manutenção da inelegibilidade de Ricardo Coutinho.
Em sua decisão, fundamentada em 26 páginas, a ministra decidiu não divergir do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explicando que a decisão da corte eleitoral "não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal e na própria Corte Superior Eleitoral, a inviabilizar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao agravo em recurso extraordinário, cuja tese se mostra contrária".
A ministra ainda sustenta na decisão obtida pelo Portal, que "o entendimento adotado na decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral, portanto, não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal e na própria Corte Superior Eleitoral, a inviabilizar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao agravo em recurso extraordinário, cuja tese se mostra contrária".
Ricardo Coutinho pretendia concorrer ao Senado nas próximas Eleições. Porém, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano de 2020 o tornou inelegível até o dia 5 de outubro de 2022. Por uma questão de dias, Ricardo fica impedido de receber votos, já que as Eleições de 2022 acontecem no dia 2 de outubro.
O PT solicitou, mais cedo nesta sexta-feira (12), o registro da candidatura da chapa majoritária, com Ricardo Coutinho postulando o Senado. O registro de candidatura deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Com a permanência da inelegibilidade de Ricardo Coutinho, a chapa poderá solicitar a substituição da candidatura.
Os advogados de RC não dimensionam decisão de Rosa Weber e dizem que STF ainda não julgou inelegibilidade
Os advogados do ex-governador Ricardo Coutinho não deram grande importância à decisão da ministra Rosa Weber, do STF, de negar acatamento de Tutela em favor do líder petista e, no Brasil 247, preferiram argumentar que o Supremo não havia decidido conclusivamente sobre a inelegibilidade decretada pela ministra.
Eles não se aprofundaram em argumentos para explicar a tese de não decisão definitiva do STF sobre o caso do ex-governador se resguardando a anunciar que o PT da Paraiba pediu o registro do ex-governador à disputa ao Senado.
O jornalista Tião sintetizou em outras palavras a situação de Ricardo Coutinho.
Aos boateiros de plantão sugiro que aquietem o facho e aguardem as próximas horas com bastante Rivotril nas cabeceiras das respectivas camas, para não morrerem de bilôla, porque, ao contrário do que estão apregoando, a ministra Rosa Weber não negou liminar a Ricardo Coutinho, tampouco manteve a sua inelegibilidade, Ricardo continua candidato, devidamente registrado na Justiça Eleitoral e disposto a aumentar a insônia dos que sonham em tirá-lo do páreo via tapetão.
O que houve hoje em Brasília foi uma coisa muito simples: a ministra deu um despacho negando seguimento ao processo sob sua análise, porque há diversos outros tratando da mesma questão e que estão tramitando.
Não havia como a ministra negar uma liminar, como disseram os boateiros, porque a ação sequer foi enfrentada.
Portanto, basta um dos pedidos serem aceitos pela Corte para haver a suspensão da inelegibilidade, como aconteceu em passado recente com Cássio Cunha Lima (eleito senador) e com o atual prefeito Cícero Lucena.
Simples, assim.
NOTA À IMPRENSA
O ex-Governador Ricardo Coutinho (PT/PB), candidato à vaga de Senador da República pela FE Brasil no Estado da Paraíba, vem informar que a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra sua pessoa continua em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, apesar da negativa de seguimento proferida pela Ministra Rosa Weber na TPA-PET 10508, relacionada com o Recurso Extraordinário interposto na AIJE 1954-70.2014.
O assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014.
De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.
Aragão e Ferraro Advogados
Advogados do ex-Governador Ricardo Coutinho perante o Supremo Tribunal Federal
Confira a decisão completa:
