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Voto em trânsito pode ser solicitado a partir desta segunda

Por Jornal da Paraíba   Terça-Feira, 19 de Julho de 2022

A partir desta segunda-feira (18) até 18 de agosto, eleitoras e eleitores que estão em situação regular perante a Justiça Eleitoral (mesmo que não estejam quites) podem solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022. A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.

Confira aqui o endereços dos cartórios na Paraíba.

O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:

  • eleitoras e eleitores que estiverem dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República;
  • eleitoras e eleitores que estiverem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente da República;
  • eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição e em cidade com mais de 100 mil de eleitorado, poderão votar para presidente da República.

A eleitora ou eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.

Voto em trânsito

A eleitora ou eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se habilitar para votar em qualquer capital brasileira e nos municípios do país com mais de 100 mil eleitores. Na Paraíba, o voto em trânsito, no dia do pleito, poderá ser feito em João Pessoa e Campina Grande.

Não será permitido o voto em trânsito em seção eleitoral no exterior.

A transferência temporária é válida apenas para as Eleições 2022, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção com acessibilidade, outro local de votação no mesmo município ou outro município, o eleitor deve procurar atendimento da Justiça Eleitoral a partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022.

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