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Justiça de Patos suspende perfil da TV Contexto por ofensas a Fátima Bocão e arbitra multa de R$10 mil

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Sexta-Feira, 13 de Novembro de 2020

O perfil do Instagram da TV Contexto deve sair do ar por 48h. Esta foi a decisão em caráter de liminar concedida pela juíza da 28ª Zona Eleitoral, do Estado da Paraíba, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, que concedeu pedido de Tutela Antecipada em favor da candidata Fátima Bocão (Republicanos), em Patos-PB.

Segundo a representação impetrada pelos seus advogados, o perfil TV CONTEXTO vinha fazendo Propaganda Eleitoral Irregular negativa contra a vereadora que é candidata à reeleição.

O pedido requeria o cessamento da propaganda irregular, com divulgação de vídeo onde consta que a vereadora pede a transferência e retirada de servidores que não votarem no candidato da Majoritária e publicado no “Instagram”.

A magistrada compreendeu que no perfil, “identificam como sendo do representado, cujo vídeo, segundo a representante, trata-se de fake News, pois não fez as afirmações constantes do vídeo divulgado. Com essas ponderações, sem maiores rebusco, vislumbro necessário a intervenção judicial para a retirada das postagens negativas, bem assim, suspender do “instagram” o perfil do representado.

Em sua decisão, Anna Maria ainda arbitrou uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão a seguir:

DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos da representação consta, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para determinar:

a) a retirada das postagens negativas nos link’s: (URL: ( https://instagram.com/stories/tvcontexto/2440150194269158439?utm_source= ig_story_item_share&igshid=1vy9xgga3jl82) https://instagram.com/stories/tvcontexto/2440150194269158439?utm _source=ig_story_item_share&igshid=1vy9xgga3jl82 https://www.instagram.com/stories/tvcontexto/2440151869239167433/

b) a suspensão dos perfil do “instagram, por 48 horas: (URL: https://www.instagram.com/stories/tvcontexto/2440151869239167433/; e,

c) a proibição de representado de fazer novas postagens, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

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