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Justiça de Patos determina retirada de propaganda irregular em estabelecimento comercial

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2020

A juíza da 28ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, concedeu liminar ao pedido de Tutela Antecipada em desfavor do comerciante Joselito Morais de Oliveira (Mamulengo), da cidade de Patos-PB, acusado de prática de propaganda irregular para promover a candidatura a prefeito de Patos de Ramonilson Alves (Patriota).

Na ação, a ‘Coligação Patos Competente’ alega que o comerciante vem se utilizando de propaganda eleitoral ilegal em bem público, em seu Box situado no Mercado da Carne Juvino Lilioso.

A coligação requereu a concessão de liminar para que determine a retirada da propaganda irregular sob pena de multa, e ao fim o julgamento procedente.

Diante disso, a juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda decidiu: “diante do exposto, e tendo em vista o que mais dos autos da representação consta, com fulcro, defiro a TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para determinar que o representado Joselito Morais de Oliveira, conhecido como “Mamulengo” proceda a retirada da propaganda irregular, sob pena de multa no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do § 1º, do art. 19, da Resolução 23.610/2019”.

Clique e confira a decisão na íntegra.

 

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