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Juíza determina busca e apreensão de som que fazia propaganda irregular para Ramonilson e Ilmara

Por Redação 40 Graus   Quinta-Feira, 5 de Novembro de 2020

A Justiça Eleitoral, através da juíza da 28ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, determinou a apreensão de toda a aparelhagem de som instalada em um carro de passeio que vinha andando pela cidade e fazendo propaganda volante irregular em favor do candidato a prefeito de Patos pela Coligação “Pra Devolver Patos Ao Seu Povo”, ex-juiz eleitoral Ramonilson Alves, e da candidata a vereadora Ilmara Morais.

O pedido de Tutela Antecipada foi requerido pela COLIGAÇÃO PATOS COMPETENTE, integrada pelos Partidos, Republicanos, Cidadania, PROS, Rede, PSD, Progressistas, PSC e PSL.

De acordo com a denúncia exposta, o veículo marca Chevrolet, modelo Onix, placas QSK9C48 com aparelhagem sonora vinha trafegando pela cidade com divulgação de jingles da candidatura da primeira representada e do segundo representado. “Assevera que a primeira representada fazendo propaganda irregular de forma ilícita desequilibra a candidatura dos demais candidatos,” diz a denúncia.

A coligação requereu que o infrator cessasse o uso do som irregular e ao final, pede a regular tramitação, a concessão de liminar para determinar a apreensão do veículo fazendo cessar a propaganda irregular, e ao fim o julgamento procedente.

Diante disso, a juíza assim decidiu:

DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos da representação consta, DEFIRO em parte A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para determinar:

1) a apreensão de toda a aparelhagem de som instalada no veículo marca Chevrolet, modelo Onix, placas QSK9C48;

2) a proibição de praticar novos atos de divulgação de jingles em veículo sonoro, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

 

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