Ramonilson é obrigado a conceder mais um direito de resposta no guia por ofensas a Nabor Wanderley
Por Vicente Conserva - 40 Graus Terça-Feira, 3 de Novembro de 2020
A Justiça Eleitoral, através da juíza da 28ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, condenou o candidato a prefeito de Patos pela Coligação “Pra Devolver Patos Ao Seu Povo”, ex-juiz eleitoral Ramonilson Alves, a conceder mais um direito de resposta em seu guia eleitoral por ofensas ao candidato Nabor Wanderley (Republicanos).
Nesta segunda ação, a Coligação Patos Competente sustentou que a coligação representante, no dia 29/10/2020, utilizou propaganda política de rádio, atingindo a honra e a imagem do candidato Nabor Wanderley, com afirmações contra a mãe do seu filho Hugo Mota e sua ex-sogra avó de Hugo Mota, embora os fatos não se relacionem diretamente com Nabor Wanderley, conforme veiculado pelo rádio.
A magistrada atendeu o pedido decretando ao ex-juiz eleitoral a perda de mais um minuto no seu guia para o referido direito de resposta. Este já é o segundo pedido atendido pela Justiça Eleitoral em desfavor de Ramonilson.
A juíza assim decidiu:
DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, para conceder ao candidato a Prefeito da Coligação representante (Nabor Wanderley da Nóbrega Filho) o direito de resposta por 01 (um) minuto no início do Guia Eleitoral da coligação representada.
Para o advogado André Guedes, um dos representantes da Coligação Patos Competente, é mais uma vitória da democracia. “Ficou claro que o candidato praticou conduta que atingiu a honra e imagem do candidato Nabor, além da senhora Ilana e da ex-prefeita Francisca Mota. Isto é inadmissível baixar o nível de uma campanha deste modo, principalmente para aqueles que outrora defendiam o bom uso da Lei em tela”, disse ele.