Coligação de Lenildo Morais move três ações contra o candidato Ramonilson Alves
Por Redação 40 Graus com Patosonline Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2020
A Coligação “Sou Patos”, encabeçada por Lenildo Morais (PT) e Edjane Araújo (PDT), moveu três ações na Justiça Eleitoral contra o candidato da coligação “Pra Devolver Patos ao Seu Povo”, Ramonilson Alves(Patriota).
Na última segunda-feira, 5 de outubro, a juíza da 28º Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário, recebeu a ação que pede justificativa para a afirmação feita por ele de que lhe ofereceram R$ 500 mil para a escolha de seu candidato a vice-prefeito.
Para um dos advogados da coligação “Sou Patos”, já que o mesmo diz que é candidato devido aos problemas de corrupção na política que o país enfrenta, é de tamanha importância entrar com a referida ação para garantir a soberania do voto popular e a lisura na eleição deste ano de 2020.
Nesse contexto, a coligação de Lenildo entende que Ramonilson Alves tem a obrigação de denunciar a pessoa que lançou a oferta de suborno.
A ação foi acatada pela Justiça, e o Ministério Público dará o parecer no tocante ao caso.

Sobre a ação de impugnação contra a candidatura do ex-juiz Ramonilson Alves, o advogado explicou que busca questionar as prerrogativas que fizeram ele se aposentar, e em curto período de tempo se candidatar a prefeito de Patos, já que anteriormente tinha alegado aposentadoria por invalidez.
O pedido se baseia no fato dele ter sido aposentado por invalidez como agente público para o exercício do cargo de juiz, mas estar apto para ser ou concorrer ao cargo de prefeito, também considerado um agente público.
Logo, “se o cargo de juiz é de natureza jurídica de agente político, assim como o de Prefeito, devem ter o mesmo tratamento quando a possibilidade de exercício de ambos, então se inexiste capacidade física para o exercício da atividade da magistratura, não existe também para outro cargo, que seja dito, agente político. DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO DE AGENTE POLÍTICO É de conhecimento público e notório, que o impugnado, exercia a função de juiz do TJPB, tendo se aposentado por invalidez, visando concorrer ao cargo de agente político de prefeito da cidade de Patos, tendo registrado sua candidatura junto a justiça eleitoral. Sabe-se que, sua aposentadoria se baseou em invalidez, que impossibilitava-o para o exercício de suas funções como magistrado, que é agente político, repito, ora, se foi reconhecido o seu direito e sua premente incapacidade em exercer o cargo de agente político, magistrado, o mesmo não pode possuir capacidade física de exerce o cargo de agente político Prefeito Municipal. Existe uma impropriedade tremenda, como é possível ser invalido para ser agente político e ao mesmo tempo ser válido para ser agente político, no mínimo alguém está sendo lesado, ou a justiça eleitoral ou a previdência estadual que lhe concedeu a aposentadoria antes do tempo, tendo reconhecido sua invalidez”, diz a petição.
Para a coligação, “a percepção do benefício de aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente, para toda e qualquer atividade laboral remunerada, substituindo a renda proveniente do trabalho, de modo que, se é possível o exercício de qualquer atividade remunerada, o benefício se torna indevido e inacumulável.”
Os advogados da coligação argumentam ainda que “pelo próprio sentido da cobertura previdenciária é certo que só pode se tratar de atividade remunerada, pois é a remuneração que é substituída pelo benefício por incapacidade. Ainda com mais razão deve ser considerada como incluído na vedação do dispositivo legal a atividade remunerada que determina vínculo previdenciário. O exercente de mandato eletivo remunerado é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, nos termos da letra “j” do artigo 12 da Lei 8.213, de 1991, acrescentado pela Lei 10.887, de 2004, estando obrigado ao pagamento de contribuição previdenciária”.
E a terceira ação movida contra Ramonilson é o fato de estar usando o slogan de juiz, quando o mesmo já se aposentou.
A defesa do candidato ainda não se pronunciou sobre as acusações.