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Juiz proíbe carreatas, comícios e passeatas em cidades do Vale do Sabugi

Por Epitácio Germano   Domingo, 27 de Setembro de 2020

O juiz da 26ª Zona Eleitoral da Paraíba, Rossini Amorim Bastos, determinou a proibição de carreatas, comícios e passeadas durante o período de campanha das Eleições Municipais. O documento com a decisão foi publicado neste sábado (26) através da portaria nº 042/2020, e na prática, restringe os atos de campanha eleitoral em três municípios: Santa Luzia, São Mamede, São José do Sabugi e Várzea - todos localizados na região do Vale do Sabugi.

Conforme a decisão assinada pelo juiz, à realização de carreatas, comícios e passeatas ficam proibidos, independentemente da situação epidemiológica de cada município e sua classificação, considerando as bandeiras  verde, amarela, laranja, ou, vermelha – conforme estabelecida o Governo da Paraíba.

Ainda conforme o documento, atos de panfletagem, distribuição de material gráfico e fixação de adesivos estão permitidos, no entanto, observando o limite de participação de até 15 pessoas.

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