Paraíba tem aumento de 31,85% eleitores portadores de deficiência
Por Jornal da Paraíba Sexta-Feira, 31 de Agosto de 2018
Nas Eleições 2018, pelo menos 15.025 eleitores com algum tipo de deficiência física devem ir às urnas no próximo dia 7 de outubro, na Paraíba. Para assegurar o acesso dos eleitores com problemas físicos, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) disponibilizou um total de 648 seções eleitores para portadores de necessidades especiais no estado.
Do total, a maior parte, um total de 5.124 eleitores (34,10%), são portadores de deficiência de locomoção. Os que declararam deficiência visual representam um universo de 2.546 (16,95%), seguido pelos eleitores que declararam dificuldade para o exercício do voto, no total de 1.802 (11,99%), e pelos portadores de deficiência auditiva, que são 1.571 (10,46%). Os que declararam ter outro tipo de deficiência somam 3.982 (26,50%).
O percentual registrado nas eleições deste ano é 31,85% do que o registrado nas Eleições 2016 no estado, quando o cadastro da Justiça Eleitoral computou um total de 11.395 eleitores paraibanos portadores de necessidades especiais.
Seções especiais
Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, o TRE-PB disponibiliza fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.
Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
Não cadastrados
O eleitor com deficiência teve até o dia 8 de maio para requerer a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores.
Mesmo quem não transferiu o local de votação para uma seção especial dentro do prazo pode, no momento da votação, informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.
O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Analfabeto
No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação. É permitido o uso de instrumentos que possam auxiliá-lo a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.