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STJ nega recurso e mantém Dinaldinho afastado da Prefeitura de Patos

Por Epitácio Germano e Vicente Conserva   Terça-Feira, 4 de Setembro de 2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais uma tentativa do prefeito afastado de Patos, Dinaldo de Medeiros Wanderley Filho (PSDB), de reassumir o cargo de executivo no município. O pedido de Habeas Corpus, por meio de liminar, foi julgado pelo ministro Félix Fischer, após o gestor recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que o afastou do cargo no dia 14 de agosto.

A negativa do ministro foi no dia 30 de agosto(quinta), mas somente nesta terça-feira(04), foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça.

Na decisão divulgada pelo STJ, o ministro reforça a decisão do TJPB em cumprimento das medidas cautelares em afastamento de Dinaldinho Wanderley do cargo de prefeito, mantendo o entendimento anterior do judiciário paraibano.

Veja:

 “Decido. Na hipótese, ao menos neste juízo de prelibação, a r.decisão que determinou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em desfavor do paciente, parece-me, consentânea com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação”.

Dinaldo Filho é investigado em ação que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na operação "Cidade Luz", que apura fraudes em contratos de iluminação pública na cidade.

Operação Cidade Luz

A denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba no TJPB tem mais de 200 páginas e detalha a atuação de um esquema criminoso, que se dividia em quatro núcleos: político, econômico, setor de licitações e lavagem de capitais.  O processo investiga o envolvimento de 13 pessoas no esquema, dentre elas, o prefeito afastado de Patos, Dinaldinho Wanderley. 

De acordo com a denúncia formalizada, o 'núcleo político' era formado pelo prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Múcio Sátyro Filho, Gustavo Guedes Wanderley, Felipe Moreira Cartaxo de Sá e Jardelson Pereira Medeiros.

O 'núcleo econômico' era integrado por Maurício Ricardo de Moraes, responsável pela Enertec; Alberto Cardoso Correia Rêgo Filho, responsável Pela Real Energy; Júlio César Simões Martins, da Scave Serviços de Engenharia e Locação; Anna Karla Maia Gondim, da Viaencosta Engenharia Ambiental; Ladjane de Vasconcelos Gonçalves Santos, da empresa Vasconcelos e Santos; Jorge Cavalcanti de Mendonça e Silva, da Servlight Gestão e Instalações Elétricas.

Alysson dos Santos Gomes atuava no terceiro núcleo: setor de licitações da Prefeitura de Patos. Já Fabio Henrique Silveira Nogueira, administrador da Motogas Indústria de Compressão e Comércio de Gás Natural – Mastergás era responsável pelo quarto núcleo: 'de lavagem de capitais'.

Pedidos do MPPB

Na denúncia, o Ministério Público da Paraíba requer a condenação de cada um dos denunciados, especificando os crimes individuais cometidos por eles. Além disso, o MPPB requereu a suspensão da função pública do prefeito Dinaldo Wanderley e dos servidores públicos municipais, Felipe Moreira Cartaxo de Sá e Alysson dos Santos Gomes. Ainda foi reiterado o pedido de prisão preventiva de Múcio Satyro Filho.
 

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