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Alexandre de Moraes nega recurso que buscava obrigar Cássio a devolver salário

Por Camila Bezerra   Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2026

Em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou seguimento aos recursos extraordinários impetrados pelo ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. O processo chegou ao STF como recurso extraordinário em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sobre a pensão especial de ex-governador da Paraíba.

A controvérsia girava em torno da acumulação da pensão especial de ex-governador com os subsídios de Senador da República. No entanto, o ministro entendeu que a boa-fé do beneficiário e o caráter alimentar das verbas impedem a devolução.

A decisão favorece o ex-governador Cássio Cunha Lima, que não precisará devolver os valores que corresponderam ao seu salário como senador. A União e o Ministério Público Federal (MPF) buscavam a restituição de valores que ultrapassaram o teto constitucional entre 2014 e 2018.

O questionamento girava em torno da percepção simultânea de dois benefícios: a pensão como ex-governador e o subsídio proveniente do cargo de senador, no período entre novembro de 2014 e dezembro de 2018. De acordo com o processo, Cássio teria que repor ao erário os valores.

“A anterior propositura de ações em face do ora recorrido, nas quais já se postulava a aplicação do teto remuneratório, por si só não elide sua boa fé, pois inexistia, à época do ajuizamento, diretriz jurisprudencial consolidada a respeito da específica questão”, destacou Alexandre de Moraes em sua decisão.

Alexandre de Moraes considerou, em sua decisão, que o acórdão que estava sendo contestado está em consonância com a jurisprudência do STF, devendo ser mantido. A decisão destaca que “o Tribunal de origem, amparando-se na boa-fé da parte ora recorrida, julgou improcedente o pedido de devolução do valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-Governador do Estado da Paraíba, tivesse superado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, no período de 27/11/2014 e 31/12/2018”.

Atualmente a pensão concedida a ex-governadores da Paraíba está suspensa por decisões anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

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Publicado em Sexta-Feira, 23 de Janeiro de 2026
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