Carregando...
Por favor, digite algo para pesquisar.

STJ determina volta do prefeito de São Mamede ao cargo após três meses afastado pelo TJPB

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Sexta-Feira, 1 de Dezembro de 2023

A ministra da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, concedeu liminar, nesta sexta-feira (01), em favor do prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson de Morais Lima, após sua defesa impetrar com pedido de Habeas Corpus contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que o afastou do cargo e impôs medidas cautelares. Com isso, a ministra derruba a decisão monocrática do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e determinou a volta dele ao cargo após três meses afastado.

O Tribunal de Justiça determinou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, na forma que determina o artigo 319 do Código de Processo Penal entre as quais:

a) o afastamento do paciente do cargo de Prefeito;

b) a proibição daquele se aproximar de imóveis públicos municipais de São Mamede, salvo em casos de atendimento médico;

c) a proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal;

d) proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídica;

e) proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação a esta Corte Estadual (Juízo Natural da causa)

e f) obrigatoriedade de comparecer a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.

Em sua decisão, a ministra relatora do processo argumentou: “Conforme informações dos autos, o paciente - quando determinadas, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, as medidas de Busca e Apreensão, ainda na 1ª fase da Operação Festa no Terreiro-, determinou a rescisão do contrato de João Lopes de Sousa Neto (Presidente da Comissão de Licitação), supostamente envolvido nos fatos; cancelou as duas únicas licitações -Concorrência nº 009/2023 e Tomada de Preço nº 001/2023, em que a empresa de engenharia, NV Consórcio de Engenharia LTDA tinha participação, rescindiu contrato com Josivan Gomes Marques (Articulador Político), para a construção de uma casa; certificou-se que não existia qualquer processo licitatório homologado e com execução de contrato ativo em nome de empresa NV Consórcio de Engenharia LTDA, pertencente a Maxwell Brian Soares de Lacerda.

“Entendo que a medida de afastamento do paciente do cargo de Prefeito de São Mamede/PB deve ser revogada. Não se pode perder de vista o fato de que o paciente foi democraticamente eleito para exercer seu cargo e seu afastamento cautelar viola – sem que se adentre ao mérito de qualquer das acusações que existam no procedimento criminal originário – preceitos fundamentais como soberania popular, o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e de a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a qual foi exercida quando da escolha do paciente como líder do poder executivo daquele município”.

A ministra assim decidiu:

“Desta forma, vislumbro que o substrato fático que teria justificado o afastamento do prefeito de São Mamede/PB alterou-se quando das providências acima mencionadas foram tomadas, pelo próprio paciente, frise-se. Pelo exposto, defiro a liminar a fim de suspender, até o julgamento do mérito deste writ, os efeitos da decisão revogando as medidas cautelares impostas ao paciente, especialmente a de afastamento do cargo de Prefeito de São Mamede/PB.”

Segundo seu advogado, Guilherme Almeida de Moura, o médico e gestor já teve acesso a decisão do Superior Tribunal de Justiça e, na próxima semana, o chefe do Executivo Municipal deve reassumir o posto, após os trâmites legais e burocráticos para cumprimento da decisão.

 

Em contato com a reportagem do Portal 40 Graus, Jefferson disse que estava bastante feliz, mas que só deve se pronunciar na semana que vem quando a decisão for homologada e devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico, quando aí sim, ele volta a sentar na cadeira de prefeito. “Eu fui comunicado pelos advogados, ainda não publicado o teor da decisão, eles não tiveram acesso ainda, só tiveram a confirmação que a liminar foi concedida para o retorno ao cargo, aí a gente tem que aguardar ter esse acesso para oficialmente e se posicionar. No meu caso, eu acredito que as comunicações aos demais órgãos serão realizadas ainda até segunda-feira. Segue o trabalho”, disse Umberto Jefferson.

 

Ele está no seu segundo mandato com aprovação popular jamais vista na cidade. Jefferson foi preso e afastado das funções do executivo municipal durante a segunda fase da Operação Festa no Terreiro em 15 de agosto. O prefeito foi posto em liberdade 11 dias depois, por determinação do ministro João Batista Moreira, também do STJ.

« Voltar

TV 40 Graus

Click 40 Graus

Nagela Barros

Nagela Barros: Ela vai te fazer delirar!

Publicado em Quarta-Feira, 15 de Abril de 2026
Nagela Barros: Ela vai te fazer delirar!