Mais um caso: eleitora é flagrada filmando o próprio voto e conduzida à PF em Patos
Por Vicente Conserva - 40 graus Domingo, 4 de Outubro de 2026
Uma eleitora foi conduzida à sede da Polícia Federal em Patos, no Sertão da Paraíba, na tarde deste domingo (4), após ser flagrada utilizando a câmera do celular para registrar, em vídeo, o próprio voto dentro da cabine de votação.
Segundo informações apuradas pelo Portal 40 Graus junto à Polícia Federal, a conduta configura, em tese, crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral.
Segundo caso em Patos
Esta é a segunda ocorrência do tipo registrada em Patos durante as Eleições 2026.
Pela manhã, um eleitor também foi conduzido às autoridades após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ele teria registrado o próprio voto e compartilhado as imagens. A investigação conseguiu identificar o responsável pelo conteúdo, que foi encaminhado à Polícia Federal para os procedimentos cabíveis.
Filmagem do voto é proibida
O uso de celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar ou comprometer o sigilo da escolha do eleitor é proibido dentro da cabine de votação. Antes de votar, o aparelho deve ser deixado em local indicado pelos mesários.
A regra existe para garantir o sigilo do voto e evitar que a escolha feita na urna seja registrada, transmitida ou divulgada.
O artigo 312 do Código Eleitoral estabelece como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos.