[VÍDEOS] Câmeras flagram jovens em atitude suspeita na madrugada que Teatro de Patos foi vandalizado
Por Redação 40 Graus Quarta-Feira, 6 de Maio de 2026
Duas jovens foram flagradas por câmera de segurança de um estabelecimento situado na Rua do Prado, em Patos, na madrugada desta quarta-feira (06) em atitude suspeita nas proximidades do Teatro Municipal Ernâni Sátyro, levantando a suspeita de pichação na parede do equipamento público.
Era 1h32min da madrugada quando a dupla atravessa a Rua do Prado e se aproxima da parede de trás do Teatro que fica na mesma rua. Com uma sacola na mão, uma delas observa o movimento em redor e param bem na parede que amanheceu vandalizada com pixações.
As imagens mostram a movimentação das envolvidas, que aparentavam agir de forma discreta e observando o ambiente ao redor, o que chamou atenção.
Depois de dado momento, elas aparecem em outra câmera correndo e depois tomam destino em direção ao antigo cinema São Francisco.
As imagens captam ainda o momento em que a joven trajando vestido preto balança um objeto na mão semelhante a um spray.

A situação gerou preocupação, já que o teatro é um dos principais patrimônios culturais da cidade, tendo sido inaugurado no final de março.
Até o momento, não há confirmação oficial sobre outros danos ao prédio, e o caso deve ser apurado pelas autoridades competentes. A direção do Teatro já tomou as devidas providências.
Vale ressaltar, que pichação de prédio público é crime no Brasil, classificado como crime ambiental e vandalismo. Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, Art. 65), pichar ou depredar edificações e monumentos urbanos pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o bem for tombado, a pena pode aumentar.
Pontos importantes sobre a pichação no Brasil:
- Base Legal: O artigo 65 da Lei 9.605/1998 define o crime, que foi atualizado pela Lei 12.408/2011 para diferenciar pichação de grafite.
- Pena: A penalidade inclui detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
- Diferença entre Pichação e Grafite: O grafite, quando realizado com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado e com consentimento, não é considerado crime. A pichação é vista como degradação visual, enquanto o grafite é reconhecido como expressão artística.
- Locais Públicos ou Privados: A lei se aplica tanto a monumentos públicos quanto a fachadas privadas.
- Multas Adicionais: Além da esfera criminal, muitos municípios aplicam multas administrativas pesadas aos infratores.
O procurador geral do Município de Patos, advogado Alexsandro Lacerda, observou que "ainda que no presente caso temos o Dano ao Patrimônio Público (Código Penal, Art. 163): Pode ser enquadrado como crime de dano contra o patrimônio público, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, especialmente se houver prejuízo considerável."
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