Justiça solta mulher em Patos mesmo ela admitindo ter furtado loja; ela alegou compulsão por furto
Por Vicente Conserva - 40 Graus Terça-Feira, 19 de Dezembro de 2023
A funcionária de uma loja situada no Centro de Patos, de 44 anos, presa em flagrante, nesta segunda-feira, dia 18, por praticar furto de dinheiro do caixa em seu local de trabalho, não passou nenhum um dia na cadeia. É que ela foi solta por determinação da justiça após audiência de custódia nesta terça-feira (19), mesmo tendo admitido o crime.
A mulher que estava trabalhando na loja há apenas dois meses, foi flagrada por câmeras de segurança do estabelecimento e o dono acionou a Polícia Civil.
De acordo com o delegado Roberto Carvalho, titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Patos, as imagens foram entregues pelo dono da loja que capturou por vídeos a ação dela e minutos depois chamou os policiais que fizeram a prisão em flagrante encontrando a quantia de R$ 122,00 na bolsa.
O flagrante revelou que este não foi um incidente isolado, sugerindo que a mulher já havia cometido atos semelhantes anteriormente na loja. A funcionária confirmou que não foi a primeira vez que furtou a loja, mas disse que tinha compulsão por praticar esses furtos por ser acometida por um distúrbio mental que a leva a praticar esses crimes (cleptomania).
Ela foi detida em flagrante e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Patos para ser autuada em flagrante, mas acabou indo para rua logo após ser ouvida em juízo da Vara Criminal de Patos.
De acordo com o delegado, por entender que ela é réu primária, sem antecedentes criminais e por ter este distúrbio, foi posta em liberdade.
No entanto, a justiça determinou medidas cautelares a mulher que não poderá se ausentar da comarca sem autorização do juiz, se recolher em casa durante a noite, e comparecer em juízo sempre que convocada.
As devidas investigações ainda vão continuar em torno do caso.
Veja a entrevista do delegado a Tv Sol.
O QUE É CLEPTOMANIA?
Cleptomania é um transtorno do controle do impulso que faz com que o indivíduo apresente um desejo incontrolável e dominador de cometer furtos. O furto realizado pode ser de objetos de alto valor monetário, mas também pode envolver objetos pequenos e sem nenhum valor comercial ou mesmo utilidade real para o paciente.