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Justiça manda soltar delegado Braz Morroni e agentes da Polícia Civil presos na Operação Pérfidus

Por Yasmim Pessoa - Click PB   Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (25), a soltura do delegado Braz Morroni de Paiva Júnior e dos policiais civis Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito. Os três são investigados na Operação Perfidus, que apura a suposta participação dos agentes da Polícia Civil em um esquema relacionado a pessoas envolvidas com o tráfico de drogas. A decisão foi assinada pelo juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa.

A liberdade, no entanto, está condicionada ao cumprimento de uma série de medidas cautelares impostas pela Justiça.

Entre as restrições determinadas estão a obrigação de comparecer mensalmente em juízo e a proibição de frequentar as dependências da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio da Capital (DCCPAT) e da Cidade da Polícia Civil.

Os três também não poderão manter contato, seja direto ou indireto, com testemunhas, corréus ou outros investigados na Operação Perfidus. Além disso, estão proibidos de deixar a comarca de João Pessoa sem autorização judicial.

O afastamento das funções policiais também foi mantido. Com isso, permanecem o recolhimento das armas e dos distintivos funcionais, além do bloqueio das senhas de acesso aos sistemas utilizados pelos policiais.

Ao decidir pela soltura dos investigados, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos considerou que a investigação já havia sido formalmente encerrada e que as principais provas técnicas já haviam sido coletadas. O magistrado também entendeu que, como os policiais já estão afastados das funções, não haveria, neste momento, a possibilidade de que eventuais condutas investigadas fossem repetidas com o uso da estrutura da Polícia Civil.

“Conforme prescreve o art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal, a decretação da preventiva pressupõe a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida extrema. Os acusados já se encontram formalmente afastados do exercício de suas funções públicas na Polícia Civil do Estado da Paraíba, o que neutraliza de forma eficaz qualquer possibilidade concreta de reiteração de condutas por meio do aparelhamento estatal, da viatura institucional ou do acesso aos sistemas restritos de ocorrências”, diz um trecho da documento ao qual o ClickPB teve acesso.

O juiz ainda ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, “sendo admitida exclusivamente quando demonstrada a absoluta insuficiência das medidas cautelares diversas do encarceramento previstas no art. 319 do mesmo diploma legal”.

Os policiais estavam presos temporariamente desde 2 de junho, quando a operação foi deflagrada. Após as investigações, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou denúncia contra os três por suspeitas de crimes como furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual.

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