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Pedido de reconsideração da prisão de Fabiano Gomes é negado pelo Tribunal de Justiça

Por G1 PB   Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2018

O pedido de reconsideração da prisão preventiva do radialista Fabiano Gomes foi negado pelo desembargador João Benedito da Silva, relator do processo referente à Operação Xeque-Mate, na tarde de terça-feira (4). Foi a segunda derrota da defesa do radialista na Justiça, tendo em vista que na segunda-feira (3) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado pedido de habeas corpus feito pelos representantes do radialista.

Preso pela Operação Xeque-Mate desde o dia 22 de agostoFabiano Gomes está no presídio PB1 em João Pessoa, acusado de intermediar a compra do mandato do então prefeito de Cabedelo, Luceninha, por seu vice, Leto Viana. À época da prisão, o advogado Rembrandt Asfora informou que o radialista foi conduzido à sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento de uma das medidas cautelares decretadas contra ele na Operação Xeque-Mate.

Conforme o Tribunal de Justiça, no pedido de reconsideração, a defesa explicou que Fabiano Gomes não se apresentou por estar acometido de depressão, fazendo uso de medicamentos que comprometeriam a sua capacidade mental. Afirmou, também, estar colaborando com a Justiça, cumprindo as demais medidas, como recolhimento do passaporte, cancelamento de viagem, apresentação ao Ministério Público.

 

Fabiano Gomes está preso no PB1 em João Pessoa desde o dia 23 de agosto após Xeque-Mate (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)

Fabiano Gomes está preso no PB1 em João Pessoa desde o dia 23 de agosto após Xeque-Mate (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)

Por fim, os advogados do radialistas argumentaram que a notificação da aplicação das cautelares ocorreu menos de 15 dias do início do período determinado para comparecimento, de modo que a proximidade das datas teria causado confusão dos prazos.

O relator não considerou o argumento e explicou que o radialista teria oito dias úteis para cumprimento da ordem judicial, de comparecer à Justiça, ou, ao menos, para justificar a impossibilidade de seu comparecimento. No entanto, teria deixado transcorrer o prazo, totalizando 21 dias de inércia.

Sobre a depressão, o desembargador afirmou que os receituários de remédios controlados anexados aos autos são datados de 13 de agosto, data posterior ao fim do prazo para cumprimento de medida cautelar. O desembargador João Benedito considerou, também, que o fato de constarem reações adversas nas bulas dos medicamentos, não significa que o medicado esteja efetivamente provocando efeitos colaterais.

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