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STF define altura mínima para cargos em segurança pública; entenda

Por Vicente Conserva   Sábado, 4 de Outubro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (2), os parâmetros para a exigência de altura mínima em concursos públicos da área de segurança pública. A decisão, tomada em repercussão geral, passa a valer para todos os tribunais em casos semelhantes.

De acordo com o entendimento da Corte, a fixação da estatura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, só é válida quando estiver prevista em lei.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pela maioria do Plenário Virtual. Segundo ele, o STF já admite a exigência de altura, mas a condiciona aos critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.705/2012, que regulamenta o ingresso no Exército.

Exceções

O Supremo considerou inconstitucional a aplicação dessa exigência a cargos que não demandam requisitos físicos específicos, como oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães. Para a Corte, nesses casos, a diferenciação não se justifica, já que não há relação direta com o desempenho das funções.

A decisão tem impacto direto em concursos públicos, trazendo maior segurança jurídica para candidatos e administrações públicas, ao delimitar os critérios legais para a aplicação da exigência.

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