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Por Vicente Conserva Sábado, 4 de Outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (2), os parâmetros para a exigência de altura mínima em concursos públicos da área de segurança pública. A decisão, tomada em repercussão geral, passa a valer para todos os tribunais em casos semelhantes.
De acordo com o entendimento da Corte, a fixação da estatura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, só é válida quando estiver prevista em lei.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pela maioria do Plenário Virtual. Segundo ele, o STF já admite a exigência de altura, mas a condiciona aos critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.705/2012, que regulamenta o ingresso no Exército.
O Supremo considerou inconstitucional a aplicação dessa exigência a cargos que não demandam requisitos físicos específicos, como oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães. Para a Corte, nesses casos, a diferenciação não se justifica, já que não há relação direta com o desempenho das funções.
A decisão tem impacto direto em concursos públicos, trazendo maior segurança jurídica para candidatos e administrações públicas, ao delimitar os critérios legais para a aplicação da exigência.