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Prazo para envio da declaração do MEI termina neste sábado (31)

Por Assessoria Sebrae/PB   Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até este sábado (31) para enviar a  Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), informando à Receita Federal o total do faturamento obtido em 2024, além de indicar se houve ou não contratação de empregados. Se o empreendedor não entregar a declaração dentro do prazo, pagará multa que pode chegar até a 20% da contribuição mensal.

O analista técnico do Sebrae/PB, Antônio Josivaldo, reforçou a importância do envio da declaração e alertou para que os empreendedores organizem as finanças ao longo do ano para facilitar a junção dos documentos nesse período. “A declaração contém informações sobre o seu faturamento do ano anterior, se teve empregados e também vai constar se todos os DAS foram pagos ano passado. É importante fazer essa declaração para evitar multas. Lembramos que é importante também o controle de quanto você faturou, comprou e sua movimentação bancária”, acrescentou o analista.

Ele ainda lembrou que os empreendedores podem buscar as agências do Sebrae e também as Salas do Empreendedor para fazer a declaração de rendimentos da empresa. O envio da declaração deve ser feito mesmo no caso dos empreendedores que não apresentaram faturamento ou movimentação financeira em 2024 para que mantenham o CNPJ ativo.

A multa para quem entregar a declaração fora do prazo é de 2% sobre o valor da contribuição paga mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), multiplicada pelo número de meses em atraso.
A multa tem valor máximo de 20% da contribuição mensal mesmo se o empreendedor atrasar a entrega em mais de 10 meses. Nesse link, no canal do Sebrae no Youtube, os empreendedores podem conferir um tutorial para aprender a fazer a declaração de imposto de renda (https://www.youtube.com/watch?v=7DW86f0lano). 
É importante lembrar que quem é MEI também deve ficar atento ao envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Neste caso, o prazo para envio é até esta sexta-feira (30).

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