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Lei institui Dia Estadual de Combate às Fake News

Por PORTAL CORREIO   Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2019

A partir de agora, 24 de março é o Dia Estadual de Conscientização e Combate às Fake News. A Lei que instituiu a celebração da data, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), foi publicada na edição dessa quinta-feira (29) do Diário do Poder Legislativo (DPL). De acordo com o projeto de Lei, de autoria do próprio Galdino, a instituição da data tem o objetivo de estabelecer um marco para abordagem da criação, divulgação e disseminação de notícias falsas, além da conscientização sobre os seus efeitos e consequências jurídicas.

“As Fake News são notícias falsas produzidas e disseminadas de forma irresponsável e inconsequente para prejudicar ou beneficiar alguém ou simplesmente para promover uma postagem com likes ou visualizações de páginas eletrônicas”, diz o deputado na justificativa do projeto.

Também existem, de acordo com o parlamentar, empresas que atuam na criação das fake News, utilizando-se de bots (robôs de compartilhamento) para alcançarem o máximo de pessoas possíveis, visando influenciar a população e gerar a ‘viralização’ das notícias falsas. “Surge então, a necessidade de o Estado adotar uma legislação própria, políticas e programas que combatam e previnam a disseminação de notícias falsas, sem perder a referência, entretanto, de que é o investimento na educação da população a melhor e mais barata solução a ser adotada”, acrescenta o texto do projeto.

A matéria ainda ressalta que 24 de março é o Dia Internacional do Direito à Verdade (Lei nº 13.605/2018) e já faz parte do calendário nacional de datas comemorativas. Este dia, conforme a Lei, “é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento das situações em que ocorreram violações dos direitos humanos e dignidade das vítimas. “Oportuno, portanto, ser também um dia de reflexão sobre a importância de se apurar e checar a veracidade das notícias que nos bombardeiam todos os dias por meio das mídias sociais, principalmente”, disse Adriano.

Com a promulgação, fica estabelecido que as secretarias de Educação e Cultura e da Segurança e Defesa Social irão coordenar a realização e divulgação de eventos como seminários, palestras e ações educativas.

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