Nova lei cria a 'Sala Acolher' em hospitais públicos e delegacias da Paraíba
Por Camila Bezerra - Click PB Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, promulgou a Lei Nº 14.724, de 07 de outubro de 2026. A nova norma, de autoria do deputado Michel Henrique, foi aprovada por sanção tácita nos termos regimentais e constitucionais. Como verificou o ClickPB, a nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado da Paraíba.
A legislação institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Sala Acolher, uma estrutura física e operacional destinada ao acolhimento humanizado, sigiloso e especializado de mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, sexual, física, psicológica ou institucional nas unidades hospitalares públicas e nas delegacias de Polícia Civil.
De acordo com o texto da norma recém-promulgada, a Sala Acolher visa modernizar a rede de atenção social e de segurança pública por meio das seguintes finalidades centrais:
- Privacidade e Segurança: Garantir atendimento reservado logo na acolhida inicial às vítimas de violência.
- Redução de Danos e Revitimização: Evitar o constrangimento e o desgaste psicológico provocados por triagens ou depoimentos prestados em ambientes públicos e inapropriados.
- Integração Intersetorial: Articular em tempo real os fluxos de atendimento entre as áreas de saúde, segurança pública e assistência social.
- Equipe Multidisciplinar: Sempre que possível, o espaço contará com assistente social, psicólogo(a), enfermeiro(a) e agente de proteção capacitado, com preferência para profissionais do sexo feminino nos casos de violência sexual.
Locais de Implantação Prioritária e Capacitação Técnica
A implantação das salas de acolhimento especializado ocorrerá de forma prioritária nos seguintes equipamentos públicos como hospitais públicos de referência estadual e maternidades; hospitais com pronto-atendimento pediátrico; e delegacias da Polícia Civil, especialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Os profissionais escalados para atuar na Sala Acolher deverão passar por treinamento específico e continuado em escuta especializada e escuta protegida (em consonância com a Lei Federal nº 13.431/2017), bem como nos protocolos de acolhimento humanizado do Ministério da Saúde e no encaminhamento para o CREAS, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares.
