Farmácias ou drogarias já podem ser instaladas em supermercados
Por Empresas & Negocios Terça-Feira, 24 de Março de 2026
A partir desta segunda-feira (23/3), os supermercados poderão instalar farmácia ou drogaria nas áreas de venda do estabelecimento. Contudo, a Lei nº 15.357 estabelece que a instalação deve ser feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A legislação, que assegura a prática, foi publicada no Diário Oficial da União (DOI) após sanção presidencial.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e visa ampliar o acesso da população a medicamentos, preservando as exigências sanitárias e a segurança na dispensação. A norma modifica a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos.
Como vai funcionar?
A operação pode ser feita diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com estabelecimento devidamente licenciado e registrado nos órgãos competentes.
Em todos os casos, devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, incluindo dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, condições de recebimento e armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
Presença de farmacêutico
A legislação determina a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
"Os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável", diz o texto.
Comercialização
A lei proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da operação.
As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Canais digitais e entregas
Os estabelecimentos poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. No entanto, o texto reforça o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.