Prefeitura de Patos mantém ponto facultativo nos dias 28 e 1º de março
Por Assessoria PMP Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2022
A Prefeitura de Patos publicou um novo Decreto, na noite desta quarta-feira, dia 16, em que traz considerações sobre como deverá ocorrer os feriados de Carnaval em Patos e disciplina ações, com vistas a evitar o avanço da Covid-19 no município. O prefeito Nabor Wanderley (Republicanos) seguiu as orientações do governador João Azevêdo (Cidadania), que indicou para a manutenção de medidas restritivas durante o feriado.
Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação em estabelecimentos públicos e privados, entre os dias 16 de fevereiro a 6 de março. Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares deverão receber apenas público referente a 60% da ocupação de cada local, além de estabelecer critérios de higiene e sanitização.
Fica proibida em qualquer estabelecimento que dispõe de atendimento ao público, como salões de beleza, praças de alimentação e similares, a aglomeração de pessoas em suas dependências. Entretanto, ficam permitidos eventos como casamentos, aniversários e outros, obedecendo ao distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas e a ocupação de no máximo 50% da capacidade de cada local e de 80% para missas e cultos, além de respeitar as regras de higienização, uso de máscaras e respeito aos demais protocolos.
Instituições de ensino poderão funcionar normalmente na modalidade presencial, devendo disponibilizar a opção on-line para os que exigirem esta modalidade. A ocupação em salas de aula é de 100% da capacidade de cada local. Fica obrigatória a exigência de comprovação de vacinação e a apresentação de comprovante na entrada, além do uso de máscara e a disposição de álcool em gel.
Estabelecimentos poderão ser multados em até R$ 50 mil em caso de reincidência. A Força-tarefa da prefeitura fica responsável por fiscalizar e regular o funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados. Estas medidas estão em vigor até o próximo dia 6 de março deste ano.
Além da prorrogação das medidas sanitárias de controle e combate a COVID-19, foi decretado o ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município, no dia 28 de fevereiro de 2022 e dia 01 de março de 2022, EXCETO nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: Superintendência de Trânsito e Transporte - STTRANS, Guarda Municipal, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no Pronto Atendimento MARIA MARQUES, na Unidade de Pronto Atendimento Otavio Pires – UPA 24 HORAS, na Central do COVID e outros. O retorno dos trabalhos será dia 02 de março, a partir das 12h.
Caberá aos estabelecimentos a adoção das providências necessárias mediante ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação do comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto e a manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações.
Fica PROIBIDA a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal, Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley.
A FORÇA TAREFA, composta pela vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto.
Ponto Facultativo
Decreto estabelece ponto facultativos nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. O dia 2 de março será excepcional até o meio-dia, devendo os serviços voltarem a funcionar até as 18h. Os serviços essenciais deverão funcionar normalmente, a exemplo da STTRANS, SAMU, UPA, PA Maria Marques e Centro de Covid.